De acordo com a Lei de licitações e contratos administrativ...

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Q1844430 Direito Administrativo
De acordo com a Lei de licitações e contratos administrativos (Lei n.º 14.133/2021), julgue o item.
Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade. 
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No regime da Lei nº 14.133/2021, após as fases de habilitação e julgamento, e exauridos os recursos administrativos, o processo deverá ser encaminhado a autoridade superior que poderá: i) determinar o retorno dos autos para o saneamento de irregularidades; ii) revogar a licitação; iii) anular a licitação; iv) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
É isso que determina o artigo 71 da Lei nº 14.133/2021 que dispõe o seguinte:
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.

Vemos, então, que a afirmativa da questão é correta, nos termos do artigo 71, II, da Lei nº 14.133/2021.

Gabarito do professor: Certo. 

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Art. 71, II da lei 14.133

Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.

Gab. Certo

Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.

De acordo com a nova lei de licitações, a revogação, após recurso, não deve ocorrer somente havendo fato superveniente?? A questão omite isso...

Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade INsanável;

IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.

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