O remédio constitucional que representa, no plano institucio...
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a) CORRETA. O HD é o instrumento hábil para a proteção de informações de caráter pessoal ou para a retificação de dados pessoais constantes de registros de órgãos da Administração Direta, entidades da Administração Indireta ou de entidades privadas que gerenciam dados públicos.
Art. 5°, LXXII, CF/88 - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
b) INCORRETA. O MS deve ser impetrado para proteção de direito líquido e certo, ou seja, que possua prova pré-constituída, que não seja amparado por HD ou HC. No caso, cabe HD.
Art. 5°, LXIX, CF/88 - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
c) INCORRETA. O HC protege o direito de liberdade de locomoção, devendo ser impetrado em caso de o impetrante sofrer ou se achar ameaçado de sofrer coação a esta liberdade.
Art. 5°, LXVIII, CF/88: conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
d) INCORRETA. A ação popular é o instrumento hábil para anular ato lesivo contra o patrimônio público material e imaterial.
Art. 5°, LXXIII, CF/88: - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
e) INCORRETA. O MI deve ser impetrado na falta de norma regulamentadora indispensável para o exercício dos direitos e liberdades nos termos a seguir :
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Gabarito do professor: letra A
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Gabarito : A
O habeas data é o remédio constitucional que será concedido para:
a) assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
GABARITO LETRA A
CF
Art. 5º LXXII - conceder-se-á HABEAS DATA:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEU
......a mais expressiva reação jurídica do Estado às instituições que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos de conhecimento de informações relativas à pessoa interessada constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como de retificação de dados e complementação de registros existentes...
Entendi que o acesso a informação foi negado a pessoa....que seria mandado de segurança :(
GABARITO:A
Habeas data surgiu na Inglaterra em direito a verdade da informação e contestação e usual no Brasil desde 1976, reforma Constitucional Brasileira da Carta de 1946 e incorporado as Cartas brasileiras seguintes, é um remédio jurídico (facultativo como o de segurança) e o sendo disponível em certos sistemas jurídicos na formação de uma ação constitucionalque pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito e interesse legal ou determinar uma ilegalidade segundo conceito da INTERPOL, é pois constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais policiais ou de caráter público de Inteligência, bem como o direito à retificação de tais dados quando inexatos - (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988).
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; [GABARITO]
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
É necessário cautela sobre o Habeas Data. Parece simples, mas ele pode esconder uma faceta cruel usado nas mãos de um examinador astulto:
(CESPE/ Escrivão- PC-PE/ 2016) Uma autoridade pública de determinado estado da Federação negou-se a emitir certidão com informações necessárias à defesa de direito de determinado cidadão. A informação requerida não era sigilosa e o referido cidadão havia demonstrado os fins e as razões de seu pedido. Nessa situação hipotética, o remédio constitucional apropriado para impugnar a negativa estatal é o(a)
A ação popular.
B mandado de segurança.
C habeas data.
D habeas corpus.
E mandado de injunção.
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