O Diretor de Penitenciária e/ou agente público que deixa de ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão proposta sobre crimes contra a administração pública, focando no comportamento do diretor de penitenciária ou agente público que deixa de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelhos de comunicação.
Tema Jurídico: O tema central da questão é a prevaricação imprópria, um crime previsto no Código Penal Brasileiro que trata da conduta de servidores públicos.
Legislação Aplicável: A questão se refere ao artigo 319-A do Código Penal, que descreve a prevaricação imprópria: "Deixar o diretor de penitenciária e/ou agente público de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo".
Explicação do Tema Central: A prevaricação imprópria ocorre quando o agente público, por interesse ou má-fé, deixa de cumprir um dever funcional, permitindo que o preso tenha acesso a meios de comunicação com o ambiente externo. Esse tipo de conduta compromete a segurança e a disciplina do sistema prisional.
Exemplo Prático: Imagine que em uma inspeção, descobre-se que um preso possui um celular. Investigações revelam que o diretor da penitenciária sabia e não tomou medidas para impedir essa situação. Nesse caso, o diretor cometeu o crime de prevaricação imprópria.
Justificativa para a Alternativa Correta (D): A alternativa D - Prevaricação imprópria é a correta, pois descreve exatamente o comportamento do agente público que não impede o acesso indevido a aparelhos de comunicação por parte de presos, conforme estipulado no artigo 319-A do Código Penal.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Prevaricação própria: Prevaricação própria, prevista no artigo 319 do Código Penal, ocorre quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Não se aplica ao caso em questão, que é específico sobre o acesso a aparelhos de comunicação.
- B - Concussão: Concussão, segundo o artigo 316, é o ato de exigir vantagem indevida em razão do cargo. Este crime não está relacionado à situação descrita na questão.
- C - Corrupção passiva: Prevista no artigo 317, corrupção passiva ocorre quando o funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida. Não se aplica ao caso de omissão no dever funcional.
- E - Peculato: Peculato é o crime de apropriação ou desvio de bem público para benefício próprio ou de terceiros, conforme o artigo 312. Não está relacionado com a conduta omissiva do agente público descrita na questão.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos detalhes específicos da questão. Observe que a omissão do dever de vedar acesso a comunicação é claramente descrito como prevaricação imprópria, o que elimina automaticamente as outras opções que tratam de crimes diferentes.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA!
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Batizado de prevaricação imprópria porque o funcionário age sem a necessidade de motivos particulares aos seus deveres, difere da prevaricação própria do art. 319. Em seu elemento objetivo, primeiramente o tipo abrange aparelhos telefônicos, podendo ser móveis ou fixos, pois não faz ressalvas. Veda também o acesso do preso a rádios, que, no sentido do texto, devem ser aparelhos de radiodifusão, quer sejam transceptores (transmissores e receptores), apenas transmissores ou apenas receptores, mas, obviamente, se excluindo rádios receptores de meios de comunicação (AM, FM, OC, etc.). FONTE (direitonet.com)
Gab: D
Prevaricação imprópria, nome dado pela doutrina e previsto no art. 319-A do CP, ocorre quando o Diretor de Penitenciária e/ou agente público deixa de cumprir o seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Prevaricação
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Lembre-se que se vier escrito SÓ prevaricação a questão não estará errada. Prevaricação impropria foi dado pela doutrina e jurisprudencia, no CP só preve como Prevaricação.
Gaba: D
Sem motivos particulares = prevaricação imprópria
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Qual é a própria? A imprópria deu para entender. Alguém me explica por gentileza.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo