TEXTO 1 A Sra. Joaquina é mãe do Sr. Jericó e rece...
A Sra. Joaquina é mãe do Sr. Jericó e recebe aposentadoria no valor de R$ 788,00 desde os 65 anos de idade, quando ficou inválida após um acidente doméstico em que teve sua perna amputada por uma motosserra. Desde então depende economicamente do seu único filho para sobreviver. Ele, por sua vez, é um servidor da Defensoria Pública, que recebe vencimento básico mensal no valor de R$ 4.260,66 e contribui com R$ 1.000,00 para o sistema previdenciário. Em novembro de 2014 Jericó voltou à sala de aula, agora como aluno regular do Programa de Mestrado Profissional em Administração Pública. Por essa razão, terá a opção de afastamento das atividades na Defensoria Pública, sem prejuízo de seus vencimentos. Independentemente disso, a prefeitura de Porto Velho lhe garantiu uma bolsa de estudos mensal de R$ 1.800,00 durante 24 meses, sendo a primeira parcela referente ao mês de dezembro de 2014. Como contrapartida ao recebimento da bolsa, entre fevereiro e novembro de 2015, deverá prestar 20 horas de consultoria à gestão pública do município de Porto Velho.
Esse servidor fez sua matrícula no mestrado em setembro de 2014 e, de tão feliz, gozou suas férias anuais em outubro de 2014.
Sobre R$ 10.000,00 relativos a atos cooperativos, faturados em uma única Nota Fiscal, conforme previsto na IN SRF nº 459/2004, deverá haver retenção de:
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Ver IN SRF 459/2004:
"Base de Cálculo e Alíquotas
Art. 2º O valor da retenção da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep será determinado mediante a aplicação, sobre o valor bruto da nota ou documento fiscal, do percentual total de 4,65%, (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente, e recolhido mediante o código de arrecadação 5952.
...Art. 5º A retenção da CSLL não será exigida nos pagamentos efetuados às cooperativas, em relação aos atos cooperados."
Logo, para as cooperativas aplica-se a retenção de Cofins e PIS/Pasep, total de 3,65%.
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