A respeito da jurisdição e competência, analise as afirmativ...
I. O princípio da identidade física do Juiz no processo penal se reveste de caráter absoluto.
II. Na competência por conexão ou continência, havendo concurso de jurisdições da mesma categoria, preponderará a do lugar da infração à qual for cominada pena mais grave.
III. A competência será determinada pela continência nas hipóteses de concurso formal, erro na execução e resultado diverso do pretendido.
IV. Tratando-se de infração permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência será determinada pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.
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Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
Item I: incorreto. Art. 399, p. 2o, CPP c/c 132, CPC.
Item II: correto. Art. 78, II, a, CPP
Item III: correto. Art. 77, II, CPP. (Obs. o CP, em sua redação original - antes da reforma de 1984 e quando foi escrito o artigo 77, II, CPP -, previa o concurso formal no art. 51, p. 1o, o erro na execução no art. 53, e o resultado diverso do pretendido no art. 54).
Item IV: incorreto. Art. 71, CPP.
Gabarito: letra B
I - errado pois não é absoluto
II e III - corretas
IV - errado pois será pela prevenção
Complementando o comentário dos colegas com uma dica:
O Princípio da Identidade Física do Juiz determina que aquele que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. Este princípio pode ser excepcionado se: PLACA
Ou seja, se o juiz for:
Promovido
Licenciado
Aposentado
Convocado
Afastado
Só uma não tinha o item I) Ficou fácil.
Que Kelsen nos ajude.
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