O Código Eleitoral dispõe que, além dos TREs, são órgãos da ...
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento da temática relacionada à composição da Justiça Eleitoral.
2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]
Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I) O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;
II) um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;
III) juntas eleitorais;
IV) juízes eleitorais.
3) Análise do enunciado e resposta
Dessa forma, nos termos do art. 12, incs. I a IV do Código Eleitoral, além dos TREs, são órgãos da Justiça Eleitoral o TSE, as juntas eleitorais e os juízes eleitorais.
Resposta: D.
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Código Eleitoral: lei 4737/65
Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;
II - um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;
III - juntas eleitorais;
IV - juizes eleitorais.
Gabarito: letra D.
Questão bônus !!!
GABARITO : LETRA D
Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I – o Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;
II – um Tribunal Regional, na capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na capital de Território;
III – Juntas Eleitorais;
IV – Juízes Eleitorais
FONTE : CÓDIGO ELEITORAL
Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral: Código Eleitoral
I – o Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;
II – um Tribunal Regional, na capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na capital de Território;
III – Juntas Eleitorais;
IV – Juízes Eleitorais
Art. 118 São órgãos da Justiça Eleitoral: Constituição Federal:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais.
Em frente rumo ao TRE <3
LOCAIS DESTINADOS A VOTAÇÃO ELEITORAL = SEÇÃO ELEITORAL.
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