O Código Eleitoral dispõe que, além dos TREs, são órgãos da ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q835097 Direito Eleitoral
O Código Eleitoral dispõe que, além dos TREs, são órgãos da justiça eleitoral
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento da temática relacionada à composição da Justiça Eleitoral.

2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:

I) O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;

II) um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;

III) juntas eleitorais;

IV) juízes eleitorais.

3) Análise do enunciado e resposta

Dessa forma, nos termos do art. 12, incs. I a IV do Código Eleitoral, além dos TREs, são órgãos da Justiça Eleitoral o TSE, as juntas eleitorais e os juízes eleitorais.

Resposta: D.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Código Eleitoral: lei 4737/65

 

Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:


I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;

II - um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;

III - juntas eleitorais;

IV - juizes eleitorais.

 

Gabarito: letra D.

Questão bônus !!!

GABARITO :  LETRA   D

Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:

I – o Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;

II – um Tribunal Regional, na capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na capital de Território;

III – Juntas Eleitorais;

IV – Juízes Eleitorais

FONTE : CÓDIGO ELEITORAL

Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral: Código Eleitoral

 

I – o Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;

II – um Tribunal Regional, na capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na capital de Território;

III – Juntas Eleitorais;

IV – Juízes Eleitorais

 

Art. 118 São órgãos da Justiça Eleitoral: Constituição Federal:

 

I - o Tribunal Superior Eleitoral;

II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

III - os Juízes Eleitorais;

IV - as Juntas Eleitorais.

 

Em frente rumo ao TRE <3

LOCAIS DESTINADOS A VOTAÇÃO ELEITORAL = SEÇÃO ELEITORAL.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo