A organização político-administrativa da República federativ...
Gabarito comentado
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A alternativa C está correta: a competência para legislar sobre assuntos de interesse local é dos Municípios.
Para interpretar o enunciado, é importante identificar que a questão aborda a competência legislativa no contexto da organização político-administrativa do Brasil, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988.
De acordo com o artigo 30, inciso I da Constituição Federal, os Municípios têm competência para "legislar sobre assuntos de interesse local". Isso significa que eles podem criar leis que atendam especificamente às necessidades e peculiaridades de sua comunidade.
Alternativa A - da União: Incorreta, pois a União legisla sobre matérias de competência geral e nacional, conforme estabelecido no artigo 22 da Constituição.
Alternativa B - dos Estados: Incorreta, pois os Estados possuem competência para legislar sobre assuntos de interesse regional, conforme disposto no artigo 25 da Constituição, mas não especificamente sobre assuntos de interesse local.
Alternativa D - do Distrito Federal: Incorreta, embora o Distrito Federal acumule competências legislativas de Estados e Municípios, a questão se refere especificamente à competência municipal.
Compreender estas competências é essencial para interpretar corretamente questões sobre a divisão de responsabilidades entre os diferentes entes federativos, um tema central na organização político-administrativa do Estado brasileiro.
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GAB: C
CF/88. Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
GAB-C
dos Municípios
ESTUDE, PARE DE SOFRER, MUDE DE VIDA SEU LISO!!
É constitucional lei municipal que proíbe a conferência de mercadorias realizada na saída de estabelecimentos comerciais localizados na cidade. A Lei prevê que, após o cliente efetuar o pagamento nas caixas registradoras da empresa instaladas, não é possível nova conferência na saída.Os Municípios detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, da CF/88), ainda que, de modo reflexo, tratem de direito comercial ou do consumidor. STF. 2ª Turma. RE 1052719 AgR/PB, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 25/9/2018 (Info 917).
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Portanto, GABARITO - LETRA C.
GAB-C. dos Municípios
Art. 30, CF- Compete aos Munícipios.
I- Legislar sobre assuntos de interesse local.
#PMSE
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