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Q2487836 Direito Constitucional
A organização político-administrativa da República federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A competência para legislar sobre assuntos de interesse local é: 
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A alternativa C está correta: a competência para legislar sobre assuntos de interesse local é dos Municípios.

Para interpretar o enunciado, é importante identificar que a questão aborda a competência legislativa no contexto da organização político-administrativa do Brasil, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988.

De acordo com o artigo 30, inciso I da Constituição Federal, os Municípios têm competência para "legislar sobre assuntos de interesse local". Isso significa que eles podem criar leis que atendam especificamente às necessidades e peculiaridades de sua comunidade.

Alternativa A - da União: Incorreta, pois a União legisla sobre matérias de competência geral e nacional, conforme estabelecido no artigo 22 da Constituição.

Alternativa B - dos Estados: Incorreta, pois os Estados possuem competência para legislar sobre assuntos de interesse regional, conforme disposto no artigo 25 da Constituição, mas não especificamente sobre assuntos de interesse local.

Alternativa D - do Distrito Federal: Incorreta, embora o Distrito Federal acumule competências legislativas de Estados e Municípios, a questão se refere especificamente à competência municipal.

Compreender estas competências é essencial para interpretar corretamente questões sobre a divisão de responsabilidades entre os diferentes entes federativos, um tema central na organização político-administrativa do Estado brasileiro.

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GAB: C

CF/88. Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

GAB-C

dos Municípios

ESTUDE, PARE DE SOFRER, MUDE DE VIDA SEU LISO!!

É constitucional lei municipal que proíbe a conferência de mercadorias realizada na saída de estabelecimentos comerciais localizados na cidade. A Lei prevê que, após o cliente efetuar o pagamento nas caixas registradoras da empresa instaladas, não é possível nova conferência na saída.Os Municípios detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, da CF/88), ainda que, de modo reflexo, tratem de direito comercial ou do consumidor. STF. 2ª Turma. RE 1052719 AgR/PB, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 25/9/2018 (Info 917).

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Portanto, GABARITO - LETRA C.

GAB-C. dos Municípios

Art. 30, CF- Compete aos Munícipios.

I- Legislar sobre assuntos de interesse local.

#PMSE

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