Conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Mangara...
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Art65
§2º As sessões da Câmara serão públicas, salvo deliberação em contrário, tomada por dois terços de seus membros, quando ocorrer motivo relevante e nos casos em que o sigilo for imprescindível para resguardar direito de terceiros, desde que devidamente justificados.
L.O.M - Campo Belo-MG
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