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Q2355348 Engenharia Civil
Considerando um importante instrumento de gestão e controle de obras é o diário de obra, que trabalha como um memorial descritivo das principais atividades e os fatos ocorridos na obra todos os dias. A Resolução nº 1.024/2009 do CONFEA, ratificada pela a Resolução nº 1.089/2017, determinou a obrigatoriedade do documento, denominando de Livro de Ordem, em obras e serviços de engenharia, tanto para obras públicas quanto privadas. Sobre livro de ordem ou diário de obra, analise as afirmativas a seguir.
I. O livro de ordem tem por objetivo confirmar, juntamente com a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, a efetiva participação do profissional na execução dos trabalhos da obra ou serviço, permitindo a verificação da medida dessa participação, inclusive para a expedição de Certidão de Acervo Técnico.
II. O livro de ordem deve ser preenchido pelo responsável técnico da obra, sendo facultado aos autores dos projetos, ao contratante ou proprietário da obra efetuar anotações com data e assinatura.
III. O livro de ordem constituirá a memória escrita de todas as atividades relacionadas com a obra ou serviço e servirá de subsídio para: comprovar autoria de trabalhos; garantir o cumprimento das instruções tanto técnicas quanto administrativas; dirimir dúvidas sobre a orientação técnica relativa à obra; avaliar motivos de eventuais falhas técnicas, gastos imprevistos e acidentes de trabalho.
IV. Os modelos, porventura já existentes, tais como boletim diário; livro de ocorrências diárias; diário de obras; cadernetas de obras etc, ainda em uso pelas empresas privadas, órgãos públicos ou autônomos, poderão ser admitidos como livro de ordem, desde que atendam às exigências da Resolução nº 1.024/2009, e tenham seus Termos de Abertura autorizados pelo CREA.
Está correto o que se afirma em
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