Quanto à desapropriação, julgue os itens subsequentes. O bem...
O bem objeto de decreto de desapropriação não pode ser objeto de nova declaração, senão após 2 anos, a contar da data em que o primeiro decreto caducou.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (6)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.
Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.
Parágrafo único. Extingue-se em cinco anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público.
Abraços
Art. 10 do Decreto-Lei nº 3.365/41 ( a exigência é que seja decorrido 1 ano da data em que o primeiro decreto caducou).
GABARITO: ERRADO.
GABARITO: ERRADO
Decreto-Lei nº 3.365/41, Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.
Art. 10: A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo