Após os devidos trâmites administrativos, o Município Alfa a...
Após os devidos trâmites administrativos, o Município Alfa ajuizou ação de desapropriação por utilidade pública para fins de construir uma ponte, que tem por objeto o imóvel de Matilde. Houve a regular imissão provisória na posse e o ente federativo demoliu a casa em que ela morava, construída no mencionado terreno, para a realização da obra.
Posteriormente, verificou-se a existência de um erro no respectivo projeto, de modo que o imóvel em questão, na realidade, não é necessário para o fim almejado, razão pela qual o ente federativo pretende desistir da desapropriação
Considerando que Matilde promoveu o levantamento dos valores previamente depositados em Juízo para a imissão provisória na posse e que ainda não há sentença nos respectivos autos, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o Município
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o tema da intervenção do Estado na propriedade privada por meio da desapropriação, que é um ato administrativo em que o Estado, por interesse público, retira um bem de um particular. O ponto central é a possibilidade de desistência da desapropriação após a alteração substancial do imóvel.
Legislação Aplicável: A desapropriação é regulada pelo Decreto-Lei nº 3.365/1941. O artigo 5º trata dos casos de utilidade pública, e o artigo 10º condiciona a desistência da desapropriação à fase processual e à situação do imóvel.
Tema Central: O foco é entender quando o poder público pode desistir de uma desapropriação, especialmente após alterações na propriedade, como demolições, que afetem seu estado original. Conhecimento sobre a jurisprudência do STJ é essencial aqui.
Exemplo Prático: Imagine que um município desapropria um terreno para construir uma escola, mas, após demolir uma casa, percebe que a localização é inadequada. A desistência da desapropriação, nesse caso, esbarra na impossibilidade de devolver o imóvel no estado original, prejudicando o particular.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C é a correta porque, conforme a jurisprudência do STJ, a desistência da desapropriação não é permitida após a alteração substancial do bem, como a demolição da casa. Esse entendimento protege o particular de prejuízos irreparáveis. A casa de Matilde foi demolida, tornando inviável a sua utilização como antes.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Incorreta. O simples ajuizamento da ação de desapropriação não impede a desistência, desde que não haja prejuízo ao proprietário.
B - Incorreta. A possibilidade de desistência não está ligada apenas ao trânsito em julgado, mas também ao estado do imóvel.
D - Incorreta. A desistência não é possível "a qualquer tempo" após o pagamento integral, pois a alteração do bem impede a restituição ao estado original.
E - Incorreta. O levantamento do depósito prévio não é o fator impeditivo da desistência, mas sim a alteração substancial do imóvel.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento à situação do imóvel no momento da desistência e qualquer alteração que possa tornar a reversão ao estado original impossível.
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É possível que o expropriante desista da ação de desapropriação?
SIM, é possível a desistência da desapropriação a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, desde que:
a) ainda não tenha havido o pagamento integral do preço (pois nessa hipótese já terá se consolidado a transferência da propriedade do expropriado para o expropriante); e
b) o imóvel possa ser devolvido sem que ele tenha sido alterado de forma substancial (que impeça sua utilização como antes era possível).
É ônus do expropriado provar a existência de fato impeditivo do direito de desistência da desapropriação.
STJ. 2ª Turma. REsp 1368773-MS, Rel. Min. Og Fernandes, Rel. para acórdão Min. Herman Benjamin, julgado em 6/12/2016 (Info 596).
Jurís saindo do forno:
É POSSÍVEL A DESISTÊNCIA DA DESAPROPRIAÇÃO A QUALQUER TEMPO, DESDE QUE NÃO SEJA IMPOSSÍVEL O IMÓVEL SER UTILIZADO COMO ANTES 5. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que é possível a desistência da desapropriação, a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, desde que ainda não tenha havido o pagamento integral do preço e o imóvel possa ser devolvido sem alteração substancial que impeça que seja utilizado como antes.
Entendimento fixado a partir do REsp 38.966/SP, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, Segunda Turma, julgado em 21/2/1994.
Qual o erro da alternativa "E"?
Acrescentando:
“o pagamento da complementação do depósito prévio ou do valor indenizatório fixado em ação de desapropriação ocorrerá por meio de precatório, salvo nos caso de desapropriação por descumprimento da função social (que será pago por meio de títulos da dívida pública ou agrária, a depender de o imóvel ser urbano ou rural)”.
É possível que o expropriante desista da ação de desapropriação?
SIM, é possível a desistência da desapropriação a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, desde que:
a) ainda não tenha havido o pagamento integral do preço (pois nessa hipótese já terá se consolidado a transferência da propriedade do expropriado para o expropriante); e
b) o imóvel possa ser devolvido sem que ele tenha sido alterado de forma substancial (que impeça sua utilização como antes era possível).
É ônus do expropriado provar a existência de fato impeditivo do direito de desistência da desapropriação.
STJ. 2ª Turma. REsp 1368773-MS, Rel. Min. Og Fernandes, Rel. para acórdão Min. Herman Benjamin, julgado em 6/12/2016 (Info 596).
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