Com relação ao ato administrativo, julgue o item que se segu...

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Q322534 Direito Administrativo
Com relação ao ato administrativo, julgue o item que se segue.

O contrato de financiamento ou mútuo firmado pelo Estado constitui ato de direito privado, não sendo, portanto, considerado ato administrativo.
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Além dos atos administrativos, regidos pela supremacia do interesse público sobre o privado, existem também os atos da administração; os quais são regidos por normas de direito privado, já que, neles, o Estado atua em pé de igualdade com o particular. É exatamente o caso cobrado na questão: contratos de financiamento (ato negocial).
Atos da administração pública Ato administrativo É gênero É espécie de ato da administração Falta de manifestação de vontade – ato material É uma manifestação de vontade Vontade bilateral – contrato, convênio e consórcio administrativo Unilateral praticada pela administração pública ou por quem lhe faça às vezes Vontade do legislador constitucional – ato político Que visa materializar a vontade do legislador infraconstitucional Égide do direito privado – ato privado da administração pública Praticada pela égide do direito público   Passível de exame de legalidade pelo poder judiciário Para Maria Silvia di Pietro – ato enunciativo, porque não transferem, não modificam, não adquirem e não extinguem obrigações. Que altera posições jurídicas, modificando, resguardando, adquirindo, transferindo ou extinguindo direitos e obrigações do estado ou de particulares atingidos pela pratica do ato.     Maria Silvia ainda fala em imperatividade (posição minoritária). Para ela se não houver imperatividade não é ato administrativo. Obs.: Imperativida é sinônimo de poder extroverso.
GABARITO = CORRETO!

É importante que gravemos pelo menos um conceito de atos administrativos! Tanto para resolvermos questões envolvendo o conceito (como a questão comentada) bem como para questões discursivas, uma vez que colocando o conceito de um administrativista garante uns pontinhos a mais.


SEGUNDO HELY LOPES MEIRELLES:

" Ato Administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imedito ADquirir, RESguardar, TRANSferir, MOdificar, Extinguir e Declarar direitos , ou impor obrigações aos administrados ou a si própria."

Minemônico dos fins imediatos do ato administrativo segundo Hely:
ADRESTRANSMOED  (é ridículo, sei...kkkk mas me ajudou a gravar a parte mais "cascuda" do conceito)

 

VOLTANDO PARA A QUESTÃO
PELO CONCEITO, PODERÍAMOS TER MATADO A QUESTÃO. OBSERVE QUE  ATO ADMINISTRATIVO É MANIFESTAÇÃO UNILATERAL, ENQUANTO O CONTRATO TEM VIÉS DE BILATERALIDADE, POIS NÃO É SOMENTE A VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO QUE PREVALECERÁ ( A QUESTÃO AINDA COLOCOU CONTRATO DE FINANCIAMENTO OU MÚTUO). LOGO O CONTRATO REFERIDO NÃO É CONSIDERADO ATO ADMINISTRATIVO.

PARA A DOUTRINA OS ATOS DESPIDOS DE PRERROGATIVA PÚBLICA (UNILATERALIDADE POR EXEMPLO) ENCAIXAM-SE NO CONCEITO DE ATOS
DA ADMINISTRAÇÃO.


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"Você é a pessoa que escolhe ser.."


ÇPPK






 

ERRADO
 A administração também pode praticar atos em regime de direito privado, equiparando-se com os particulares, não se podendo falar, nesse caso, em atos administrativos, uma vez que a administração se submete as regras do direito privado. Sao exemplos: assinatura de cheques, doação, permuta.
Configura-se Ato Administrativo aquele que é ao mesmo tempo uma manifestação de vontade tendente a produzir efeitos jurídicos , de forma unilateral e de Direito Público.

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