O Delegado de Polícia de um determinado Distrito Policial da...

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Q544946 Direito Processual Penal
O Delegado de Polícia de um determinado Distrito Policial da cidade de João Pessoa instaura um Inquérito Policial para apuração de crime de estelionato ocorrido no final do ano de 2014. Encerrada as investigações Rodolfo é indiciado pelo referido crime. O inquérito é relatado e remetido ao Fórum local. O representante do Ministério Público, após receber os autos, requereu o arquivamento do Inquérito Policial entendendo que não haveria provas para instauração de ação penal contra Rodolfo. O Magistrado competente, ao receber os autos, discordando do parecer do Ministério Público, determina a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, requerendo a designação de outro Promotor para oferecimento da denúncia. O Procurador-Geral de Justiça, após analisar o caso, insiste no pedido de arquivamento e determina a devolução dos autos ao juízo de origem. Neste caso, o Magistrado
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gab C.

Solicitado o arquivamento pelo Ministério Público, duas hipóteses podem ocorrer:

a) O juiz concorda com o pedido e ordena o arquivamento.

b) O juiz discorda do pedido de arquivamento e, nos termos do art. 28 do Código de Processo Penal, remete o inquérito ao Procurador -Geral de Justiça. 

Caso este entenda que razão assiste ao Promotor que postulou o arquivamento, devolverá o inquérito ao juiz, insistindo no arquivamento, caso em que o magistrado estará obrigado a acolher o pedido. Na eventualidade de entender que a razão está com o magistrado que desacolheu o arquivamento, poderá o Procurador-Geral de Justiça oferecer diretamente a denúncia ou designar outro órgão do Ministério Público para oferecê-la.

Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

 CPP Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

GABARITO:      C

 

 

FALTA DE JUSTA CAUSA  PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL

 

Para o início do processo, é necessária a presença de lastro probatório mínimo quanto à prática do delito e quanto à autoria. É o denominado
fumus comissi delicti, a ser compreendido como a presença de prova da existência do crime e de indícios de autoria.

Portanto, esgotadas as diligências investigatórias, e verificando o Promotor de Justiça que não há, por exemplo, elementos de informação quanto à autoria do fato delituoso, deverá requerer o arquivamento dos autos;

 

Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

 

Na verdade, o arquivamento é um ato complexo, que envolve prévio requerimento formulado pelo órgão do Ministério Público, e posterior decisão da autoridade judiciária competente. Portanto, pelo menos de acordo com a sistemática vigente no CPP, não se afigura possível o arquivamento de ofício
do inquérito policial pela autoridade judiciária, nem tampouco o arquivamento dos autos pelo Ministério Público, sem a apreciação de seu requerimento pelo magistrado.

 

Fonte: Renato Brasileiro

 

 

bons estudos !

 

 

Gabarito: C

Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

VISTA DOS AUTOS DO IP AO MP

 

Possibilidades:

 

1) Oferecer denúncia contra a pessoa suspeita de ter cometido o crime, caso entenda que já há indícios suficientes de autoria e prova da materialidade;

2) Requerer ao juiz que devolva os autos ao Delegado de Polícia para que sejam realizadas novas diligências investigatórias, se entender que ainda não há elementos informativos suficientes;

3) Requerer ao juiz o arquivamento do inquérito policial, caso conclua que não há crime ou que não existem “provas” suficientes, mesmo já tendo sido feitas todas as diligências investigatórias possíveis;

4) Requerer ao juiz que decline a competência ou que suscite conflito de competência, caso avalie que o atual juízo não é competente para apurar o delito investigado.

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