As entidades de previdência fechada devem seguir as diretriz...

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Q28809 Conhecimentos Bancários
O Sistema de Seguros Privados e Previdência Complementar
(SSPPC) é constituído pelo Conselho Nacional de Seguros
Privados (CNSP), pela Superintendência de Seguros Privados
(SUSEP), pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB-Brasil
Re), pelas sociedades seguradoras autorizadas a operar em
seguros privados e pelos corretores de seguros habilitados. No
que se refere ao SSPPC, julgue os itens a seguir.
As entidades de previdência fechada devem seguir as diretrizes do CMN quanto à aplicação de recursos dos planos de benefícios.
Alternativas

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Alternativa Correta: C - certo

O tema central desta questão é sobre a estrutura e funcionamento do Sistema de Seguros Privados e Previdência Complementar (SSPPC). Esse sistema é composto por várias entidades, entre elas, as que lidam com previdência complementar. Para entender e resolver essa questão, é necessário conhecer o papel das diferentes entidades e suas responsabilidades, especialmente no que diz respeito às diretrizes que elas devem seguir.

Na questão apresentada, o foco está nas entidades de previdência fechada, como os fundos de pensão. Estas entidades devem seguir as diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN) quando se trata da aplicação dos recursos dos planos de benefícios. Isso significa que a gestão dos recursos deve obedecer normas específicas, garantindo segurança e rentabilidade para os participantes dos planos.

Justificativa para a Alternativa Correta:

A alternativa C - certo está correta porque, de fato, as entidades de previdência fechada são regulamentadas pelo CMN em relação às suas aplicações financeiras. O CMN estabelece diretrizes visando a gestão prudente e eficiente dos recursos, assegurando que essas entidades possam cumprir com suas obrigações futuras.

Análise das Alternativas Incorretas:

Neste caso específico, não há uma alternativa errada listada, pois a questão é de julgamento. No entanto, é importante destacar que qualquer afirmação contrária, que diga que as entidades de previdência fechada não seguem as diretrizes do CMN, estaria incorreta. Isso porque a legislação vigente determina essa obediência para assegurar a proteção dos recursos dos participantes.

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As entidades de previdência fechada devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução 3.121, de 25 de setembro de 2003, no que tange à aplicação dos recursos dos planos de benefícios. Também são regidas pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001.

Recursos dos planos de beneficios sao as Reservas técnicas, onde é o unico lugar que o CMN atua, definindo somente esta caracteristica.

a cespe é incrível

se o indivíduo não estudou, nem é bom ir lá fazer, rs.


TODOS devem seguir as diretrizes do CMN quanto à aplicação de recursos dos planos de benefícios.


é a CMN que vai dizer o que deve ser feito com os recursos adquiridos

por exemplo, não pode aplicar os recursos todos em ações. Vai que a empresa que a instituição comprou as ações vá a falência, e pra devolver a grana do indivíduo?


Por isso o CMN diz; você pode investir tantos % dos recursos em tal lugar e em tal lugar. Esse é um dos objetivos da CMN

As entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e são acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores ou aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores. As entidades de previdência fechada devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução 3.121, de 25 de setembro de 2003, no que tange à aplicação dos recursos dos planos de benefícios. Também são regidas pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001. Mais informações poderão ser encontradas no endereço: www.previdenciasocial.gov.br

Art. 9o As entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.

        § 1o A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que trata o caput será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp109.htm

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