As entidades de previdência fechada devem seguir as diretriz...
(SSPPC) é constituído pelo Conselho Nacional de Seguros
Privados (CNSP), pela Superintendência de Seguros Privados
(SUSEP), pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB-Brasil
Re), pelas sociedades seguradoras autorizadas a operar em
seguros privados e pelos corretores de seguros habilitados. No
que se refere ao SSPPC, julgue os itens a seguir.
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Recursos dos planos de beneficios sao as Reservas técnicas, onde é o unico lugar que o CMN atua, definindo somente esta caracteristica.
a cespe é incrível
se o indivíduo não estudou, nem é bom ir lá fazer, rs.
TODOS devem seguir as diretrizes do CMN quanto à aplicação de recursos dos planos de benefícios.
é a CMN que vai dizer o que deve ser feito com os recursos adquiridos
por exemplo, não pode aplicar os recursos todos em ações. Vai que a empresa que a instituição comprou as ações vá a falência, e pra devolver a grana do indivíduo?
Por isso o CMN diz; você pode investir tantos % dos recursos em tal lugar e em tal lugar. Esse é um dos objetivos da CMN
As entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) são
organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil,
sem fins lucrativos e são acessíveis, exclusivamente, aos empregados
de uma empresa ou grupo de empresas ou aos
servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, entes denominados patrocinadores ou aos
associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional,
classista ou setorial,
denominadas instituidores. As entidades de previdência fechada devem
seguir as diretrizes estabelecidas pelo
Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução 3.121, de 25 de
setembro de 2003, no que tange à aplicação
dos recursos dos planos de benefícios. Também são regidas pela Lei
Complementar 109, de 29 de maio de 2001.
Mais informações poderão ser encontradas no endereço: www.previdenciasocial.gov.br
Art. 9o As entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.
§ 1o A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que trata o caput será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp109.htm
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