Sobre as citações e intimações, nos termos estabelecidos pe...

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Q544948 Direito Processual Penal
Sobre as citações e intimações, nos termos estabelecidos pelo Código de Processo Penal, é INCORRETO afirmar:
Alternativas

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A solução da questão exige o conhecimento acerca das citações e intimações previstas no título X do Código de Processo Penal. Analisamos as alternativas a fim de verificar a  incorreta:

a) CORRETA. De fato, o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo, de acordo com o art. 367 do CPP.

b) INCORRETA. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, conforme o art. 362 do CPP.
Saliente-se que mesmo que o acusado não compareça após a citação por hora certa, lhe será nomeado defensor dativo. A citação por hora certa e a citação por edital são modalidades de citação ficta, pois apenas se presume que o réu tomou conhecimento, e ocorre quando por 2 vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar, de acordo com o art. 252 do CPC.

c) CORRETA. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento, de acordo com o art. 368 do CPP.

d) CORRETA. A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal, de acordo com o art. 370, §4º do CPP.

e) CORRETA. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, consoante o art. 366, caput do CPP.

GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

Referências bibliográficas:
NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal. 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.

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Comentários

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A-CORRETA – Fundamentação: Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.


B-INCORRETA – Fundamentação: Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá À CITAÇÃO COM HORA CERTA, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil


C-CORRETA – Fundamentação: Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.


D-CORRETA – Fundamentação: Art. 370, § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.


E-CORRETA – Fundamentação: Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.


Gabarito: B


Rumo à Posse!

RéU NÃO ENCONTRADO = Citação edital = 15 dias

gab. B a)O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. (certo, art. 367cpp)

b)Verificando-se que o réu se oculta para não ser citado, a citação far-se-á por edital, com o prazo de 5 dias.(errado, far-se-á por hora certa art. 362cpp)

c)Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.(certo, art. 368cpp)

d)A intimação do Ministério Público é sempre pessoal. (certo, art. 370,4º cpp)

e)Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva. (certo, art. 366cpp)

citacao por hora certa no caso de ocutacao do reu.

cuidado!!! agora no caso de citaçao com hora certa no CPP, o oficial ira por duas vezes no local e nao mais por 3 vezes. posto que, o artigo do CPP faz mencao ao dispositivo do CPC e como este agora é sobre a egide do novo CPC.

 

JOELSON SILVA SANTOS 

PINHEIROS ES

MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!  

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