Segundo o Decreto n.º 90.922/1985, que dispõe sobre o exerc...

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Q1844460 Legislação Federal
Segundo o Decreto n.º 90.922/1985, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item. 
Para exercer a sua profissão, os técnicos industriais estão facultados a proceder ao registro perante os conselhos profissionais da jurisdição de exercício de sua atividade. 
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De acordo com o Decreto n° 90.922/85, temos:

Art. 12. Nos trabalhos executados pelos técnicos de 2° grau de que trata este Decreto, é obrigatória,

além da assinatura, a menção explícita do título profissional e do número da carteira referida no art.

15 e do Conselho Regional que a expediu.

Portanto, gabarito ERRADO.

Segundo o Decreto nº. 90.922/1985:

Art. 14. Os profissionais de que trata este Decreto (TÉCNICO INDUSTRIAL E DE TÉCNICO AGRÍCOLA) só poderão exercer a profissão após o registro nos respectivos Conselhos Profissionais da jurisdição de exercício de sua atividade.

E OBRIGATÓRIO. GABARITO ERRADO.

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