Segundo o Decreto n.º 90.922/1985, que dispõe sobre o exerc...
Para exercer a sua profissão, os técnicos industriais estão facultados a proceder ao registro perante os conselhos profissionais da jurisdição de exercício de sua atividade.
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De acordo com o Decreto n° 90.922/85, temos:
Art. 12. Nos trabalhos executados pelos técnicos de 2° grau de que trata este Decreto, é obrigatória,
além da assinatura, a menção explícita do título profissional e do número da carteira referida no art.
15 e do Conselho Regional que a expediu.
Portanto, gabarito ERRADO.
Segundo o Decreto nº. 90.922/1985:
Art. 14. Os profissionais de que trata este Decreto (TÉCNICO INDUSTRIAL E DE TÉCNICO AGRÍCOLA) só poderão exercer a profissão após o registro nos respectivos Conselhos Profissionais da jurisdição de exercício de sua atividade.
E OBRIGATÓRIO. GABARITO ERRADO.
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