A autoridade policial de um determinado Distrito Policial da...

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Q544950 Direito Processual Penal
A autoridade policial de um determinado Distrito Policial da comarca de João Pessoa lavra um Termo Circunstanciado após tomar conhecimento de um crime de lesão corporal de natureza leve ocorrido em uma casa noturna, figurando como autor do fato Lúcio. Encaminhados os autos ao fórum e designada audiência preliminar, sem possibilidade de composição civil entre as partes, o Ministério Público propõe a Lúcio uma transação penal consistente na entrega de 10 cestas básicas a uma instituição carente da cidade de João Pessoa. Lúcio aceita o benefício, que é homologado pelo Magistrado. Neste caso, Lúcio poderá ser novamente beneficiado com a transação penal após transcorrido o prazo mínimo de
Alternativas

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A Transação Penal, instituto despenalizador com previsão no art. 76 da Lei nº 9.099/95, é um acordo celebrado entre o MP (ou o querelante) e o indivíduo apontado como autor do crime, propondo que este último, mesmo sem ter sido condenado, aceite cumprir, desde logo, uma pena restritiva de direito ou pagar multa.

A questão exigiu dos(as) candidatos(as) o conhecimento sobre o prazo que deve ser observado caso o agente já tenha sido beneficiado anteriormente com o instituto da transação penal. O prazo está previsto no art. 76, §4º, da Lei, dispondo que:

“Art. 76. (...)  § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos".

Assim, tendo em vista a previsão legal acima colacionada, que determina que o agente poderá ser beneficiado novamente com a transação após o decurso do prazo de 05 anos, a alternativa correta é a Letra “D" (05 anos).

As demais alternativas estão incorretas, pois o prazo não é de 08, 03, 10 ou 02 anos.

Gabarito do professor: Alternativa D.

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Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

Alguém sabe como decorar esse prazo?

Rsrsrsrsrs... positivo, Camilo!

Código Penal

Lesão corporal

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

L9.099/95

Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. (Transação)

§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

 

Valeu, Bart Simpson

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