Assinale a afirmação INCORRETA em relação à audiência...
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gabarito C
art. 56, §2º - a audiência a que se refere o caput deste artigo será realizada dentro dos 30 dias seguintes ao recebimento da denúncia, SALVO SE DETERMINADA A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PARA ATESTAR DEPENDÊNCIA DE DROGAS, quando se realizará em 90 dias.
a) CORRETO - ainda em 2017, é o entendimento que prevalece. Entretanto, no Informativo 816 do Egrégio Tribunal, houve manifestação obter dictum em julgamento sobre AIJ no processo militar, no sentido de que o interrogatório como último ato também se aplica em sede de AIJ no procedimento da Lei 11.343/06, para prestigiar a segurança jurídica e a ampla defesa. Portanto, em breve o STF deve se manifestar expressamente nesse sentido.
b) CORRETO - Lei de drogas: Art. 58. Encerrados os debates, proferirá o juiz sentença de imediato, ou o fará em 10 (dez) dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos.
c) ERRADO - Lei de drogas: art. 56 - § 2o A audiência a que se refere o caput deste artigo será realizada dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da denúncia, salvo se determinada a realização de avaliação para atestar dependência de drogas, quando se realizará em 90 (noventa) dias.
d) CORRETO - Lei de drogas: art. 57 - Parágrafo único. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.
e) CORRETO - Lei de drogas: Art. 57. Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz.
GABARITO: LETRA C
Em todo PROCESSO PENAL o juiz profere a sentença em audiência ou em 10 dias.
No PROCESSO CIVIL o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 dias.
Questão fácil, porém não me atentei ao INCORRETA e errei lindamente rsrs ainda bem que agora é só um treino kkkk
Lei 11.343 de 2006
Art. 56 § 2° A audiência a que se refere o caput deste artigo será realizada dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da denúncia, SALVO se determinada a realização de avaliação para atestar dependência de drogas, quando se realizará em 90 (noventa) dias.
É tempo de plantar.
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