No que se refere à Lei n.º 13.639/2018, que cria o Conselho ...
A criação de colegiados com finalidades e funções específicas é uma competência atribuída tanto aos Conselhos Regionais quanto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais.
Gabarito comentado
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No ponto, confira-se:
"Art. 8º Compete aos conselhos federais:
(...)
X – criar órgãos colegiados com finalidades e funções específicas;
(...)
Art. 12. Compete aos conselhos regionais:
(...)
IV – criar colegiados com finalidades e funções específicas;"
Desta maneira, por perfeita subsunção à norma de regência da matéria, é de se concluir que a assertiva proposta revela-se correta, uma vez que, de fato, a criação de colegiados com finalidades e funções específicas constitui competência atribuída aos Conselhos Federal a Regionais.
Gabarito do professor: CERTO
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Comentários
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Gabarito: Certo
Art. 8º Compete aos conselhos federais:
X – criar órgãos colegiados com finalidades e funções específicas;
Art. 12. Compete aos conselhos regionais:
IV – criar colegiados com finalidades e funções específicas;
Logo é uma competência atribuída a ambos os conselhos, Regionais e Federal.
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