Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LD...
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Alternativa correta: E - Produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional.
A questão faz referência ao Art. 52 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN, Nº 9394/96) que trata das características das universidades. Para responder a essa questão, é fundamental conhecer as disposições da LDB sobre a organização do ensino superior e em particular as universidades.
A alternativa E é a correta porque reflete de forma precisa um dos aspectos que caracterizam as universidades segundo a LDB. Este trecho do artigo menciona que uma das finalidades da universidade é a produção intelectual, que deve ser alcançada por meio de estudo sistemático e contínuo. Isso envolve aprofundar-se em questões de importância científica, cultural, regional e nacional, o que a universidade faz por meio de sua função de pesquisa.
As demais alternativas não correspondem diretamente ao texto da LDB ou aos critérios exclusivos de caracterização das universidades:
- A alternativa A é incorreta porque a LDB não determina que todo o corpo docente das universidades deve ser contratado em regime de tempo integral.
- A alternativa B é imprecisa, pois elaborar o regulamento de seu pessoal em conformidade com as normas gerais vigentes e executá-las é uma obrigação de todas as instituições, não uma característica distintiva de universidades.
- A alternativa C menciona a obrigatoriedade de metade do corpo docente ter titulação de mestrado ou doutorado, o que é uma exigência do MEC para as universidades, mas não está descrito dessa forma no Art. 52 da LDB.
- A alternativa D fala sobre a proposição do quadro de pessoal docente, técnico e administrativo, além do plano de cargos e salários, o que também é procedimento comum a outras instituições de ensino e não é mencionado no Art. 52 da LDB como característica específica das universidades.
Deste modo, a compreensão da função da universidade na sociedade como centro de produção do conhecimento e estudo avançado é um elemento central para o entendimento desta questão e está corretamente representada na alternativa E.
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Art.52, I : redação do item "E".
GAB E
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Art. 52. As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por:
I - produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional;
II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado;
III - um terço do corpo docente em regime de tempo integral.
Parágrafo único. É facultada a criação de universidades especializadas por campo do saber.
A alternativa B e D trata-se de atribuições das Universidades.
Estao no art. 54 inciso I e II
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