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Q708285 Pedagogia
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN, Nº 9394/96), em seu Art. 52, as universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por:
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Alternativa correta: E - Produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional.

A questão faz referência ao Art. 52 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN, Nº 9394/96) que trata das características das universidades. Para responder a essa questão, é fundamental conhecer as disposições da LDB sobre a organização do ensino superior e em particular as universidades.

A alternativa E é a correta porque reflete de forma precisa um dos aspectos que caracterizam as universidades segundo a LDB. Este trecho do artigo menciona que uma das finalidades da universidade é a produção intelectual, que deve ser alcançada por meio de estudo sistemático e contínuo. Isso envolve aprofundar-se em questões de importância científica, cultural, regional e nacional, o que a universidade faz por meio de sua função de pesquisa.

As demais alternativas não correspondem diretamente ao texto da LDB ou aos critérios exclusivos de caracterização das universidades:

  • A alternativa A é incorreta porque a LDB não determina que todo o corpo docente das universidades deve ser contratado em regime de tempo integral.
  • A alternativa B é imprecisa, pois elaborar o regulamento de seu pessoal em conformidade com as normas gerais vigentes e executá-las é uma obrigação de todas as instituições, não uma característica distintiva de universidades.
  • A alternativa C menciona a obrigatoriedade de metade do corpo docente ter titulação de mestrado ou doutorado, o que é uma exigência do MEC para as universidades, mas não está descrito dessa forma no Art. 52 da LDB.
  • A alternativa D fala sobre a proposição do quadro de pessoal docente, técnico e administrativo, além do plano de cargos e salários, o que também é procedimento comum a outras instituições de ensino e não é mencionado no Art. 52 da LDB como característica específica das universidades.

Deste modo, a compreensão da função da universidade na sociedade como centro de produção do conhecimento e estudo avançado é um elemento central para o entendimento desta questão e está corretamente representada na alternativa E.

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Art.52, I : redação do item "E".

 

GAB E

 

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

Art. 52. As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por:        

 

I - produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional; 

 

II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado;

 

III - um terço do corpo docente em regime de tempo integral.

 

Parágrafo único. É facultada a criação de universidades especializadas por campo do saber.  

A alternativa B e D trata-se de atribuições das Universidades.

Estao no art. 54 inciso I e II

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