Conforme preconiza o Art. 57 da LDB (9394/96), nas instituiç...
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Gabarito comentado
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Gabarito: Letra A.
Vamos entender o contexto da questão: ela se refere ao Artigo 57 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96), que estabelece parâmetros para a atuação dos docentes nas instituições públicas de Educação Superior. O conhecimento da LDB é fundamental para profissionais da educação, pois ela é a legislação que rege os princípios e diretrizes da educação brasileira, inclusive o ensino superior.
A questão busca verificar o conhecimento do candidato em relação à carga horária mínima de aulas que um professor deve cumprir. Para respondê-la corretamente, é necessário recordar o que diz o texto legal. O Art. 57 declara que os docentes das instituições públicas de ensino superior devem cumprir, na instituição, além do tempo de aula, pelo menos oito horas em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, orientação de estagiários e de estudos individuais ou em grupos, e, quando for o caso, em atividades de reforço escolar, incluindo avaliação do aproveitamento escolar.
A alternativa correta é a letra A, que afirma ser um mínimo de oito horas semanais de aulas. Esse tempo é destinado não exclusivamente a aulas, mas a um conjunto de atividades que são parte do compromisso do docente com a instituição e sua contribuição para a formação acadêmica e profissional dos alunos.
Entender essa questão vai além de memorizar o número de horas; envolve compreender a dinâmica da profissão acadêmica e as várias funções que um professor universitário desempenha, o que é essencial para qualquer profissional da educação que aspire trabalhar no ensino superior.
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GABARITO A
Art. 57. Nas instituições públicas de educação superior, o professor ficará obrigado ao mínimo de oito horas semanais de aulas.
Docente não discente.
Art. 57. Nas instituições públicas de educação superior, o professor ficará obrigado ao mínimo de oito horas semanais de aulas. (Regulamento)
FONTE : LDB
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