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Q708287 Pedagogia
A Lei Nº 10.861, de 14 de Abril de 2004, institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, que tem como principal objetivo:
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Gabarito: A

Para resolver essa questão, é preciso ter conhecimento sobre a Lei Nº 10.861, de 14 de Abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). Esta lei é um marco na avaliação da educação superior no Brasil e estabelece critérios e procedimentos para a avaliação de instituições, cursos e desempenho dos estudantes, conforme as diretrizes estipuladas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/96.

O objetivo principal do SINAES, segundo a lei, é "assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes". Portanto, a alternativa correta é a letra A, que reflete exatamente o propósito da Lei Nº 10.861, em consonância com os princípios da LDB.

É importante notar que as outras alternativas apresentam aspectos que podem estar relacionados à educação superior, mas não correspondem ao objetivo principal do SINAES como definido na lei. A alternativa correta destaca a abrangência da avaliação que o SINAES propõe, cobrindo múltiplos aspectos das instituições de ensino superior e do processo educacional, incluindo a performance acadêmica dos alunos.

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O objetivo do SINAES é assegurar o processo nacional de avaliação das IES, dos cursos e o desempenho acadêmico conforme a alternativa "A". Diferente da finalidade que é descrita na alternativa "D".

 

A letra "e" pode confundir porque descreve parte das finalidades do SINAES

A) CERTO!

Art. 1o Fica instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos do art 9º, VI, VIII e IX, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

 

B) ERRADO

Art. 3o A avaliação das instituições de educação superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, dentre elas obrigatoriamente as seguintes:

(...) IX – políticas de atendimento aos estudantes;

X – sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.

 

C) ERRADO 

Art. 3o A avaliação das instituições de educação superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, dentre elas obrigatoriamente as seguintes:

(...) III – a responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;

 

D) ERRADO 

Art. 3o A avaliação das instituições de educação superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, dentre elas obrigatoriamente as seguintes:

(...) II – a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;

 

E) ERRADO 

ART. 1º. § 1o O SINAES tem por finalidades a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.

 

Gabarito: A

DIFERENCIAR sempre: OBJETIVO de FINALIDADE

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