Julgue o item subseqüente.Para fruir dos benefícios da assis...

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Ano: 2002 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Câmara dos Deputados
Q1192891 Direito Constitucional
Julgue o item subseqüente.
Para fruir dos benefícios da assistência jurídica integral prevista no art. 5.º, LXXIV da Constituição da República — “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” —, a parte interessada deverá instaurar incidente processual, antes ou no curso do processo, que terá por objeto tão-somente a prova de sua pobreza.
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