No tocante ao inquérito civil e ao ajustamento de conduta, ...
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alt. e
Art. 5o Lei 7347/85. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
II - a Defensoria Pública;
§ 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
bons estudos
a luta continua
a) O Ministério
Público poderá requisitar das instituições bancárias, para fins de instrução do
inquérito civil, informações referentes à movimentação de recursos dos sujeitos
investigados. ERRADA
Segundo entende o STJ, o Ministério Público, no uso de suas
prerrogativas institucionais, não está autorizado a requisitar documentos
fiscais e bancários sigilosos diretamente ao Fisco e às instituições
financeiras, sob pena de violar os direitos e garantias constitucionais de
intimidade da vida privada dos cidadãos.
b) O Ministério
Público poderá requisitar, de qualquer organismo público ou particular,
certidões, informações, exames ou perícias, que serão prestadas no prazo máximo
de 10 dias úteis: ERRADA.
O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência,
inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular,
certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não
poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
d) Se o órgão do
Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da
inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o
arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o
fundamentadamente e remeterá tais elementos, no prazo de 3 dias, ao Conselho
Nacional do Ministério Público. ERRADA.
Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as
diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da
ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças
informativas, fazendo-o fundamentadamente.
§ 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação
arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de
3 (três) dias, ao Conselho Superior
do Ministério Público.
Justificativa da letra C: a competência é do Advogado Geral da União
Lei nº 9.469/97
Art. 4o-A. O termo de ajustamento de conduta, para prevenir ou terminar litígios, nas hipóteses que envolvam interesse público da União, suas autarquias e fundações, firmado pela Advocacia-Geral da União, deverá conter:
I - a descrição das obrigações assumidas;
II - o prazo e o modo para o cumprimento das obrigações;
III - a forma de fiscalização da sua observância;
IV - os fundamentos de fato e de direito; e
V - a previsão de multa ou de sanção administrativa, no caso de seu descumprimento.
Parágrafo único. A Advocacia-Geral da União poderá solicitar aos órgãos e entidades públicas federais manifestação sobre a viabilidade técnica, operacional e financeira das obrigações a serem assumidas em termo de ajustamento de conduta, cabendo ao Advogado-Geral da União a decisão final quanto à sua celebração.
Considerei a assertiva D errada em virtude do art. 10, caput e §1º da Resolução 69/2007 do CSMPT:
"Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério
Público do Trabalho, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura
de ação civil pública, promoverá, em peça autônoma e fundamentada, o arquivamento do
inquérito civil ou do procedimento preparatório.
§ 1º Os autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, juntamente com a
promoção de arquivamento, deverão ser remetidos à Câmara de Coordenação e Revisão
do Ministério Público do Trabalho, no prazo de três dias, contados da comprovação da
efetiva cientificação pessoal dos interessados, por via postal ou correio eletrônico, ou da
lavratura de termo a ser afixado em quadro de aviso no Ministério Público do Trabalho,
quando não localizados os que devem ser cientificados.
(...)"
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