A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações,...
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Comentários
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
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Lei 8.112, Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.
Sei que irão questionar que na questão pede de acordo a Lei 8.112, logo, seria certa a letra A, no entanto...
após muita discussão, o STJ (MS 12.523/DF) e o STF ( SS 3.957/DF) passaram a reconhecer que ao modificar o prazo para aquisição da estabilidade, a Constituição Federal também aumentou o prazo do estágio probatório. Assim, independentemente de constar na Lei 8.112/1990 que o prazo do estágio é de 24 meses, o STJ e o STF entendem que a duração do estágio probatório é de 36 meses.
Agora, se o edital desse concurso contempla jurisprudência, é outra história...
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Fé em Deus, não desista.
LETRA C
Lei 8.112/90
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
Questão malfeita. Pois, apesar da CF prever 3 anos, o comando da questão pediu a resposta de acordo com a Lei 8.112/91 ( 2 anos).
não esta malfeita Hugo Nogueira. E só vc olhar na lei 8112 que verá
Da Estabilidade
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm
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