Tendo em vista o teor da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item. ...
Tendo em vista o teor da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
Nos processos administrativos, os administrados
poderão formular as alegações e apresentar os
documentos antes da decisão, os quais serão objeto
de consideração pelo órgão competente.
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Gabarito comentado
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I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
Gabarito do professor: certo.
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Comentários
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Art. 3 - O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Gabarito: Certo
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3° O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
Certo.
Conforme o teor da Lei nº 9.784/1999, nos processos administrativos, é garantido aos interessados o direito de formular alegações e apresentar documentos antes da decisão final. Essas alegações e documentos devem ser devidamente considerados pelo órgão competente antes de proferir sua decisão.
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