Tendo em vista o teor da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item. ...

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Q2134742 Direito Administrativo

Tendo em vista o teor da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item. 


Nos processos administrativos, os administrados poderão formular as alegações e apresentar os documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.

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A questão trata do processo administrativo, abordando disposição da Lei Federal de Processo Administrativo (Lei nº 9784/1999). O artigo 3º da referida lei determina que são direitos do administrado nos processos administrativos os seguintes:
Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
Vemos, então, que é direito dos administrados formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente, de modo que é correta a afirmativa da questão.

Gabarito do professor: certo. 

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Art. 3 - O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

Gabarito: Certo

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

Art. 3° O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

Certo.

Conforme o teor da Lei nº 9.784/1999, nos processos administrativos, é garantido aos interessados o direito de formular alegações e apresentar documentos antes da decisão final. Essas alegações e documentos devem ser devidamente considerados pelo órgão competente antes de proferir sua decisão.

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