Tendo em vista o teor da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item. ...

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Q2134743 Direito Administrativo

Tendo em vista o teor da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item. 


As matérias de competência exclusiva do órgão ou da autoridade poderão ser delegadas temporariamente, desde que o contexto seja devidamente justificado.

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Trata-se de questão que abordou temática pertinente à delegação de competências na Administração Pública. Sobre o ponto, como regra geral, a delegação é admitida, sendo mesmo inerente à estrutura escalonada e hierarquizada com que se organizam os órgãos e entidades públicas.

No entanto, existem matérias em relação às quais a lei proíbe a delegação e, dentre elas, insere-se justamente aquelas tidas como exclusivas do órgão ou da autoridade.

A propósito, confira-se o disposto no art. 13, III, da Lei 9.784/99:

"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

(...)

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

Portanto, está errada a proposição em análise, ao sustentar que seria possível a delegação de competências exclusivas, "desde que o contexto seja devidamente justificado", ressalva esta inexiste na norma de regência, que não abre tal exceção.


Gabarito do professor: ERRADO

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Comentários

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  • Atos indelegáveis: Não delega “ce-no-ra” 

~De Competência Exclusiva 

~Atos Normativos 

~Decisão de Recursos Administrativos 

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

 I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Não se delega matérias de competência exclusiva

Se é exclusiva, não pode delegar.

Não pode delegar CE NO RA!

CE - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

NO - ATOS NORMATIVOS

RA - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

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