Tendo em vista o teor da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item. ...
Tendo em vista o teor da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
As matérias de competência exclusiva do órgão ou da
autoridade poderão ser delegadas temporariamente,
desde que o contexto seja devidamente justificado.
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Gabarito comentado
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No entanto, existem matérias em relação às quais a lei proíbe a delegação e, dentre elas, insere-se justamente aquelas tidas como exclusivas do órgão ou da autoridade.
A propósito, confira-se o disposto no art. 13, III, da Lei 9.784/99:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
(...)
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
Portanto, está errada a proposição em análise, ao sustentar que seria possível a delegação de competências exclusivas, "desde que o contexto seja devidamente justificado", ressalva esta inexiste na norma de regência, que não abre tal exceção.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
- Atos indelegáveis: Não delega “ce-no-ra”
~De Competência Exclusiva
~Atos Normativos
~Decisão de Recursos Administrativos
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Não se delega matérias de competência exclusiva
Se é exclusiva, não pode delegar.
Não pode delegar CE NO RA!
CE - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
NO - ATOS NORMATIVOS
RA - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
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