Analise as afirmativas abaixo, e em seguida, marque V para a...
( ) A Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429, de 2 de julho de 1992, se aplica aos atos praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, entretanto, também tem aplicação aos atos praticados em empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, desde que possuam personalidade jurídica de direito público.
( ) Reputa-se agente público, para os efeitos da Lei nº 8.429, de 2 de julho de 1992, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo 1ª e parágrafo único da mesma lei.
( ) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da Lei nº 8.429, de 2 de julho de 1992, respondendo, inclusive, com seus próprios bens, caso o valor da herança não seja suficiente para ressarcir o patrimônio público.
( ) Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
A sequência está correta em
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Comentários
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Gabarito Letra B
(F) - O erro está no final, pois a lei não exige a personalidade de direito público da entidade para o qual o poder público concorra com custeio ao erário.
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não,
contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa
incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o
erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da
receita anual, serão punidos na forma desta lei
(V) - Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego
ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior
(F) - O erro está no final, pois o sucessor só responderá com os bens transferidos da herança
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer
ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança
(V) - Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela
estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e
publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos
Bons estudos
Item I "... desde que possuam personalidade jurídica de direito público." falsooooo, Não há esta ressalva na lei !!!
GABARITO = B
Se vc, assim como eu, se apavora só ao ver esse tipo de questão onde é necessário assinalar V ou F, faça o seguinte (as vezes funciona): marque de baixo para cima, ou seja, comece pela ultima acertiva e vá analisando com as opções. "de trás para frente"
GABARITO: LETRA B
PRIMEIRA AFIRMAÇÃO FALSO - Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.
SEGUNDA AFIRMAÇÃO VERDADEIRO - Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
TERCEIRA AFIRMAÇÃO FALSO - Art. 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
QUARTA AFIRMAÇÃO VERDADEIRO - Art. 4º Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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