No que diz respeito à Lei n.º 12.527/2011 e ao Decreto n.º 7...
No que diz respeito à Lei n.º 12.527/2011 e ao Decreto n.º 7.724/2012, julgue o item.
Em caso de extravio da informação, poderá o
interessado requerer à autoridade competente a
imediata abertura de sindicância, para apurar o
desaparecimento da respectiva documentação.
Gabarito comentado
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Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
(...)
§ 5º Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
§ 6º Verificada a hipótese prevista no § 5º deste artigo, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação.
Sendo assim, realmente caso haja extravio da informação, o interessado poderá requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância, para fins de apuração do desaparecimento da respectiva documentação.
Resposta: CERTO
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§ 5º Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância
CERTO
Lei 12.527
Art. 7, § 5º - Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
@materialconcursooficial
CAPÍTULO II
DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO
Art. 7° VII - b) § 5° Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
Resposta no art. 7º b) § 5º dai Lei 12.527.
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