Por lei, a gestão democrática do ensino público é efetivada,...
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A alternativa correta é a A.
A questão aborda a gestão democrática do ensino público, que é um princípio fundamental na legislação educacional brasileira. A gestão democrática visa garantir a participação ativa de diversos segmentos da comunidade escolar na tomada de decisões e na administração das instituições educacionais.
Para compreender adequadamente a questão, é essencial conhecer os preceitos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/96, especialmente o artigo 14, que trata especificamente da gestão democrática do ensino público. Este artigo estabelece que a gestão democrática é efetivada, entre outros meios, pela participação dos profissionais da educação e das comunidades escolar e local.
Análise das alternativas:
Alternativa A: participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes
Essa alternativa está correta pois está em consonância com o artigo 14 da LDB. A participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares são instrumentos claros de gestão democrática. Esses conselhos são espaços permanentes de deliberação e colaboração, garantindo que diversas vozes sejam ouvidas e que decisões sejam tomadas de maneira colegiada.
Alternativa B: realização de eleições para direção da escola, contando com a participação de pelo menos um terço da comunidade escolar no certame
Embora as eleições para direção escolar sejam uma prática democrática, a participação de apenas um terço da comunidade escolar não é um critério estabelecido pela LDB para a gestão democrática. A lei enfatiza a participação ampla e não delimita um percentual específico, tornando essa alternativa incorreta.
Alternativa C: efetivação de elementos de auditoria interna e externa para dar transparência aos atos dos gestores, ainda que sejam indicados
A auditoria interna e externa contribui para a transparência, mas não é mencionada como um elemento de gestão democrática conforme a LDB. A transparência é importante, mas a gestão democrática requer participação ativa na tomada de decisões, o que não é garantido apenas pela auditoria.
Alternativa D: constituição de comissão eleitoral isenta, composta por membros externos à escola, assegurando a lisura dos processos de consulta à comunidade
A formação de comissões eleitorais isentas é uma prática que pode garantir a lisura dos processos eleitorais, mas a gestão democrática, conforme a LDB, vai além de processos eleitorais e envolve a participação contínua da comunidade escolar e local na gestão da escola, o que não é abordado por esta alternativa.
Portanto, a alternativa A é a que melhor reflete os princípios da gestão democrática do ensino público, conforme estabelecido pela LDB.
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GABARITO: A
Lei de Diretrizes e Bases (Lei n° 9394/1996)
Art. 14-
I. participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II. participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
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