No que se refere ao conceito de documento e a seu aspecto j...
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Questão letra de lei
GAB PRELIMINAR: D
GAB DEFINITIVO: ANULADA
A) Os documentos originais dos autos de processo encerrado, caso não haja motivo relevante que justifique a sua conservação, serão incinerados.
- Art. 238. Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, 1) mediante requerimento, 2) e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos
B) As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios ilícitos, poderão ser admitidas em juízo.
- Aqui é onde mora a polêmica, em tese "questão incompleta" é certo pro cespe, a forma que foi colocada aqui causou dubiedade na interpretação, pois há casos em que essas cartas poderão ser exibidas em juízo. Portanto, questão anulada.
- Art. 233. As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.
- Parágrafo único. As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.
C) A letra e a firma dos documentos particulares apresentados em juízo serão submetidas, de ofício, a exame pericial.
- Art. 235. A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.
D) Documentos são quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.
- Art. 232. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.
E) As cartas poderão ser exibidas em juízo por seu destinatário, para a defesa de direitos, desde que com expresso consentimento do signatário.
- Art. 233. As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.
- Parágrafo único. As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.
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