Uma família, que consta de três adultos e quatro crianças, ...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - assegura aos pais o direito de acionar o Poder Público para exigir as matrículas dos filhos.
O tema da questão aborda o direito à educação assegurado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, que estabelece o ensino fundamental como obrigatório e gratuito. A questão coloca os candidatos perante uma situação familiar específica que busca garantir a educação para as crianças diante de obstáculos como a superlotação das escolas, um problema comum em muitos estados brasileiros.
Para resolver essa questão, é necessário conhecer a LDBEN e os direitos que ela confere aos estudantes e suas famílias. É fundamental entender o conceito de direito público subjetivo, que é o poder atribuído ao indivíduo de exigir do Estado uma prestação destinada a satisfazer uma necessidade pública, como é o caso do direito à educação.
A alternativa D é correta porque reflete o conteúdo da LDBEN, garantindo que o Estado tem o dever de garantir o acesso ao ensino obrigatório e gratuito. Os pais têm o direito público subjetivo de acionar o Poder Público quando o Estado não cumpre com essa obrigação, como é o caso da falta de vagas nas escolas públicas. Eles podem recorrer à justiça para que o Estado seja compelido a garantir a matrícula em uma instituição de ensino que possa acolher seus filhos, seja criando novas vagas ou oferecendo alternativas viáveis.
Este direito é uma ferramenta importante para assegurar que todos os cidadãos, independentemente de sua situação econômica, possam exercer seu direito à educação, conforme estabelece a Constituição Federal e a LDBEN. Portanto, a alternativa D destaca corretamente como os pais podem agir baseados no direito público subjetivo, ao invés de mencionar obrigações diretas de instituições específicas ou garantias que vão além do acesso à educação, como citado nas demais alternativas.
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Art. 5o O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
Art. 5o O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
Letra D correta.
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