O Decreto nº 5.707/2006, que institui a Política e as diretr...

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Q737014 Legislação Federal
O Decreto nº 5.707/2006, que institui a Política e as diretrizes para desenvolvimento de pessoal da Administração Pública Federal, define no seu Artigo 2º, Inciso II, que a gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição, denomina-se gestão
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Art. 2o Para os fins deste Decreto, entendese por:

II gestão por competência: gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição.

GESTÃO POR COMPETÊNCIAS:

Conjunto de CHÁ’S (Conhecimento, Habilidades e Atitudes)

Art. 2o  Para os fins deste Decreto, entende-se por:

        I - capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais;

        II - gestão por competência: gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição; e

        III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

                                                 Art. 2o  Para os fins deste Decreto, entende-se por:

 

 I - CAPACITAÇÃOprocesso permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais;

 

 

 II - GESTÃO POR COMPETENCIA : gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição; e

 

 

 III -EVENTOS DE CAPACITAÇÃOcursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.


Gabarito E

  II - gestão por competência: gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição = CHA (Conhecimento, Habilidade e Atitudes).

 

Gab. E

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