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Q378054 Segurança e Saúde no Trabalho
De acordo com a Norma Regulamentadora, relativa à Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, (NR 32), todos os profissionais atuantes neste segmento devem ser vacinados, gratuitamente, a partir de um Programa de Imunização Ativa de responsabilidade do Empregador, devidamente estabelecido no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), segundo as recomendações vigentes e determinadas pelo Ministério da Saúde, no tocante à sua aplicação.

Essas vacinas, em conformidade com a citada NR, são utilizadas para imunizar os trabalhadores contra as seguintes doenças:
Alternativas

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A alternativa correta é a Alternativa B: tétano, difteria e hepatite B.

A Norma Regulamentadora 32 (NR 32), que trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, estabelece diretrizes específicas para proteger os trabalhadores das exposições a agentes biológicos. Um dos aspectos fundamentais dessa norma é a obrigatoriedade de um Programa de Imunização para profissionais dessa área, que deve ser provido gratuitamente pelo empregador.

De acordo com a NR 32 e as recomendações do Ministério da Saúde, as vacinas que devem ser fornecidas para proteção dos trabalhadores contra riscos biológicos incluem aquelas para tétano, difteria e hepatite B. Essa escolha se deve à maior exposição dos profissionais de saúde a esses agentes infecciosos.

Agora, vamos analisar as alternativas:

  • Alternativa A: tuberculose, tétano e hepatite A. A vacina contra a hepatite A não está incluída nas recomendações da NR 32 para profissionais de saúde.
  • Alternativa B: tétano, difteria e hepatite B. Esta é a alternativa correta, conforme explicado acima.
  • Alternativa C: difteria, influenza e hepatite B. Embora a vacina contra a influenza seja importante, não é uma exigência específica da NR 32 no contexto descrito.
  • Alternativa D: febre amarela, hepatite C e tétano. A vacina contra a febre amarela não é exigida pela NR 32, e ainda não existe vacina para a hepatite C.
  • Alternativa E: febre amarela, influenza e tétano. Como mencionado, a febre amarela não está listada na NR 32, e enquanto a influenza é relevante, não faz parte do programa obrigatório.

Compreender as especificações da NR 32 é crucial para a segurança ocupacional em serviços de saúde. O foco em vacinas específicas visa proteger contra infeções mais prováveis no ambiente de trabalho.

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B) Tétano, Difteria e Hepatite B.

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