Uma Universidade Pública optou pela modalidade de Concurso (...

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Q737023 Direito Administrativo
Uma Universidade Pública optou pela modalidade de Concurso (Lei n° 8.666/1993, Cap. II, Seção I, Art.22, parágrafo IV) como modalidade de licitação, pois decidiu construir perto da sua Biblioteca uma escultura de um filósofo paraense. Esta modalidade de licitação é realizada entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

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Lei 8.666

Art. 22,

§ 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

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Fé em Deus, não desista.

LETRA E CORRETA 

Intervalos mínimos para ficar colados na parede do quarto:

45 dias-CONCURSO E CONCORRÊNCIA (empreitada integral , melhor técnica ,melhor técnica e preço);

30 dias​- CONCORRÊNCIA E TOMADA (melhor técnica e melhor técnica e preço);

15 dias- TOMADA DE PREÇO E LEILÃO;

5 dias- CONVITE;

8 dias- PREGÃO; 

CONCURSO NO MÍNIMO 45 DIAS.

Concurso = 45 dias!

GABARITO: LETRA E

Das Modalidades, Limites e Dispensa

Art. 22. São modalidades de licitação:

I - concorrência;

II - tomada de preços;

III - convite;

IV - concurso;

V - leilão.

§ 1°  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

§ 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

§ 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objetocadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

§ 4° Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

§ 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.      

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

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