Leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empre...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 61, §1º, II, a da CF.
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.
GAB C
Privativa do Presidente da República.
Art. 61.§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:
Art. 61, CF. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.
Assim:
A. ERRADO. Privativa da Câmara dos Deputados.
B. ERRADO. Privativa do Senado Federal.
C. CERTO. Privativa do Presidente da República.
D. ERRADO. De qualquer membro do Congresso Nacional.
E. ERRADO. De qualquer membro ou comissão de ambas as Casas do Congresso Nacional.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo