Sobre a prescrição e decadência, analise os itens a seguir e...
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Gabarito comentado
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A questão trata de prescrição e decadência.
A) Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem, contudo, estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de 2 anos.
Código Civil:
Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
Correta letra “A”.
B) Não corre a prescrição estando pendente condição suspensiva.
Código Civil:
Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo condição suspensiva;
Não corre a prescrição estando pendente condição suspensiva.
Correta
letra “B”.
C) Só ser a válida a renúncia expressa da prescrição se presentes dois
elementos: ocorrer após a consumação da prescrição e sem prejuízo a terceiro.
Código Civil:
Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
Só é válida a renúncia expressa da prescrição se presentes dois elementos: ocorrer após a consumação da prescrição e sem prejuízo a terceiro.
Correta letra “C”.
D) Decadência é a causa extintiva do direito potestativo pelo seu não exercício
no prazo estipulado pela lei.
Uma das novidades da codificação material vigente consiste no tratamento específico dado à decadência, conceituada como a perda de um direito, em decorrência da ausência do seu exercício. Lembre-se mais uma vez dos critérios científicos de Agnelo de Amorim Filho, para quem os prazos decadenciais estão relacionados com direitos potestativos, bem como com aquelas ações que visam a constituir positiva ou negativamente atos e negócios jurídicos, como no caso da ação anulatória de negócio jurídico. (Tartuce, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral – v. 1 / Flávio Tartuce. – 15. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 778)
Decadência é a causa extintiva do direito potestativo pelo seu não exercício no prazo estipulado pela lei.
Correta letra “D”.
E) As partes podem ajustar a redução dos prazos prescricionais se estiver em jogo direitos disponíveis.
Código Civil:
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
As partes não podem ajustar a redução dos prazos prescricionais, independentemente dos direitos envolvidos.
Incorreta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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Comentários
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A) Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato
B) Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo condição suspensiva
C) Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição
D) A decadência atinge um direito potestativo, mas nem todo direito potestativo submete-se à decadência, porque aqueles que não possuem prazo prescrito em lei não podem decair
E) ERRADO: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes
bons estudos
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