De acordo com o ECA, art. 245. “Deixar o médico, professor o...
De acordo com o ECA, art. 245. “Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente”, tem a pena de: