O Parágrafo 1º do Artigo 112 do Estatuto da Criança e do Ado...
O Parágrafo 1º do Artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA, delibera:
I. A medida aplicada ao adolescente deve levar em conta sua capacidade de cumpri-la, devendo ser consideradas também a circunstância e a gravidade da infração.
Il. A internação pode ser aplicada aos adolescentes que cometem infrações de natureza grave.
III. A medida de liberdade assistida constitui-se como coercitiva e será aplicada quando se verifica a necessidade de acompanhamento da vida social dos adolescentes, no que se refere à família, à escola, ao trabalho.
Considerando V (verdadeiro) e F (falso), |, Il e III são respectivamente.