O Parágrafo 1º do Artigo 112 do Estatuto da Criança e do Ado...

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Ano: 2013 Banca: ESPP Órgão: MPE-PR Prova: ESPP - 2013 - MPE-PR - Pedagogo |
Q2951518 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

O Parágrafo 1º do Artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA, delibera:


I. A medida aplicada ao adolescente deve levar em conta sua capacidade de cumpri-la, devendo ser consideradas também a circunstância e a gravidade da infração.

Il. A internação pode ser aplicada aos adolescentes que cometem infrações de natureza grave.

III. A medida de liberdade assistida constitui-se como coercitiva e será aplicada quando se verifica a necessidade de acompanhamento da vida social dos adolescentes, no que se refere à família, à escola, ao trabalho.


Considerando V (verdadeiro) e F (falso), |, Il e III são respectivamente.

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