No que se refere aos procedimentos relacionados à garantia ...
Quando a informação estiver contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, impossibilitando a obtenção de cópias, o órgão público, a suas expensas, deverá tomar medidas para que a reprodução seja feita por outro meio, que não ponha em risco a conservação do documento original.
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O Art. 13, Parágrafo Único, da Lei nº 12.527/2011, assevera que “Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original. Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o INTERESSADO poderá solicitar que, A SUAS EXPENSAS e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original”. Veja que é o interessado que deverá arcar com os custos da reprodução por outro meio, tendo em vista a conservação do documento original. O Art. 15, Parágrafo quarto, do Decreto n° 7.724/2012, também dispõe do mesmo assunto. Sendo assim, vê-se que o item encontra-se errado.
Resposta: ERRADO
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Comentários
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Olá, colegas concurseiros,
Devemos tomar o devido cuidado nesse tipo de conteúdo, uma vez que a lei seca é o mais cobrado.
Na presente questão, a banca menciona que o órgão público terá as expensas (custos) do meio para tirar a cópia, porém, a lei 12.527, em seu artigo 13, § único, menciona que os custos serão de responsabilidade do interessado, o qual deverá solicitar as cópias.
Art. 13. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.
Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.
Quadrix 2017
Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.
ERRADO
Quem arca com os custos é o solicitante e não o órgão público.
Decreto n.° 7.724/2012 Art. 15.
§ 3º Quando a manipulação puder prejudicar a integridade da informação ou do documento, o órgão ou entidade deverá indicar data, local e modo para consulta, ou disponibilizar cópia, com certificação de que confere com o original.
§ 4º Na impossibilidade de obtenção de cópia de que trata o § 3º, o requerente poderá solicitar que, às suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a integridade do documento original.
Isso se o solicitante não for pessoa declaradamente hipossuficiente.
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