O problema da aplicação da lei pode se dar, também, quando e...
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Conforme visto, neste caso, prevalecerá o critério da especialidade.
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Gabarito Letra E
Atinonìmia de segundo grau: é quando houver conflito em mais de um critério de solução para o conflito aparente, que é hierárquico, especial e cronológico.
Soluções para os possíveis conflitos:
a) Concorrendo os critérios hierárquico e cronológico (conflito entre uma norma superior-anterior com outra inferior-posterior): prevalece o hierárquico (aplica-se a norma superior-anterior, pois a hierarquia das normas é um critério mais sólido que o temporal).
b) Concorrendo os critérios de especialidade e cronológico (norma especial-anterior com norma geral-posterior): prevalece o da especialidade (aplica-se a lei especial, ainda que ela seja mais antiga).
c) Concorrendo os critérios hierárquico e especialidade (norma superior-geral com norma inferior-especial): não há consenso na doutrina.
BONS ESTUDOS
a) Segundo os metacritérios para a solução de antinomias de segundo grau, temos que, entre o critérios da especialidade e o cronológico, prevalece o cronológico. ERRADO: A especialidade é mais forte que o tempo da lei.
b) A antinomia será real quando a própria lei tiver critério para a solução do conflito. ERRADO: a antinomia é o conflito que não pode ser resolvido mediante a utilização dos critérios de hierarquia, especialidade e cronológico.
c) A antinomia também ocorre quando há lacuna legislativa. ERRADO: antinomia não é um tipo de integração, é a presença de normas conflitantes.
d) O critério hierárquico tem por objeto resolver a necessidade de integração de lacunas axiológicas. ERRADO: lei maior prevalece a menor.
e) Segundo os metacritérios para a solução de antinomias de segundo grau, temos que, entre os critérios hierárquico e o cronológico, prevalece o hierárquico, pois a competência é mais forte que o tempo. CORRETO.
"
Três critérios devem ser utilizados para a solução do conflito de leis no tempo (antinomias):
Critério cronológico: norma posterior prevalece sobre a anterior.
Critério da especialidade: norma especial prevalece sobre a geral.
Critério hierárquico: norma superior prevalece sobre a inferior.
Desses critérios, o cronológico é o mais fraco; o da especialidade é o intermediário; e o hierárquico é o mais forte deles.
Quanto à classificação das antinomias:
Antinomia de primeiro grau: choque de normas válidas que envolve apenas um dos critérios expostos.
Antinomia de segundo grau: choque de normas válidas que envolve dois dos critérios.
Havendo solução ou não para o conflito de leis, têm-se:
Antinomia aparente: situação em que há critério para a solução do conflito.
Antinomia real: situação em que não há critério para a solução do conflito, pelo menos inicial.
Casos de antinomia de primeiro grau aparente:
Conflitando uma norma posterior com outra anterior, prevalece a primeira, pelo critério cronológico.
Conflitando uma norma especial com outra geral, prevalece a primeira, emergencial que é o critério da especialidade.
Conflitando uma norma superior com outra inferior, prevalece a primeira, pelo critério hierárquico.
Casos de antinomia de segundo grau aparente:
Conflitando uma norma especial e anterior com outra geral e posterior, prevalece o critério da especialidade, valendo a primeira norma.
Conflitando uma norma superior e anterior com outra inferior e posterior, prevalece também a primeira, pelo critério hierárquico.
Caso de antinomia real:
Conflito entre uma norma geral e superior e outra especial e inferior. Nesse caso, não há forma de solucionar o conflito pelas vias ordinárias. Em tese, prevaleceria a norma superior, devendo-se optar pela força da hierarquia. Mas nem sempre esse caso será de fácil solução. A doutrina costuma destacar dois caminhos para a resolução do problema, um pela via do Poder Legislativo e outro do Judiciário. No âmbito legislativo, o correto seria a criação de uma terceira norma, que resolvesse o problema da antinomia; no âmbito judicial, a solução seria a aplicação do que ditam os artigos 4.º e 5.º da LINDB, isto é, ou juiz aplica a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito na solução da antinomia ou aplica a lei que melhor atenda às exigências do bem comum."
'
cronológico x hierárquico = prevalece o hierárquico
cronológico x especialidade = prevalece a especialidade
especialidade x hierárquico = divergência - maioria diz que não há prevalência; minoria - hierárquico.
PIRÂMIDE - HEC
1 - Critério hierárquico: norma superior prevalece sobre a inferior.
2- Critério da especialidade: norma especial prevalece sobre a geral.
3- Critério cronológico: norma posterior prevalece sobre a anterior.
Antinomia de primeiro grau: choque de normas válidas que envolve apenas um dos critérios expostos.
Antinomia de segundo grau: choque de normas válidas que envolve dois dos critérios.
Antinomia aparente: situação em que há critério para a solução do conflito.
Antinomia real: NÃO há critério para a solução do conflito, pelo menos inicial.
Neste caso, utiliza-se a LINDB - ACP
Analogia,
Costumes e
Princípios gerais de direito na solução da antinomia
EQUIDADE SÓ NOS CASOS PREVISTOS EM LEI - PREVISÃO NA 9099
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