Quais são as funções atribuídas ao Conselho Nacional dos Di...

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Q2511112 Psicologia
Quais são as funções atribuídas ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) em relação ao SINASE:
Alternativas

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Alternativa correta: C - Função normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do SINASE.

O tema central da questão é o papel do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Para resolver a questão, é importante conhecer as atribuições do Conanda no contexto das políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes, especialmente no que se refere ao SINASE.

Vamos analisar cada alternativa para compreender melhor por que a alternativa C é a correta e por que as demais estão incorretas.

Alternativa A: Elaboração do Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo.

Esta alternativa está incorreta porque a elaboração do Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo é de competência dos estados e do Distrito Federal, não do Conanda. O Conanda atua em âmbito nacional e suas atribuições não incluem a elaboração de planos estaduais.

Alternativa B: Função executiva e de gestão do SINASE.

Também está incorreta, pois o Conanda não tem função executiva nem de gestão direta do SINASE. Sua atuação é mais voltada para a normatização, deliberação, avaliação e fiscalização. As funções executivas e de gestão são desempenhadas por órgãos específicos de cada nível de governo.

Alternativa C: Função normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do SINASE.

Esta é a alternativa correta. O Conanda tem como atribuições a função normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do SINASE. Ele estabelece normas e diretrizes, avalia a execução das políticas, delibera sobre matérias relevantes e fiscaliza o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas.

Alternativa D: Formulação e coordenação da execução da política estadual de atendimento socioeducativo.

Esta alternativa também está incorreta. A formulação e coordenação da política estadual de atendimento socioeducativo são responsabilidades dos estados e do Distrito Federal. O Conanda atua em nível nacional e não tem essa competência específica.

Resumo:

O Conanda tem um papel fundamental no SINASE, mas suas funções são de normatização, deliberação, avaliação e fiscalização, e não de execução ou gestão direta. Por isso, a alternativa C é a correta.

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Art. 3º Compete à União:

I - formular e coordenar a execução da política nacional de atendimento socioeducativo;

II - elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, em parceria com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

III - prestar assistência técnica e suplementação financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas;

IV - instituir e manter o Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo, seu funcionamento, entidades, programas, incluindo dados relativos a financiamento e população atendida;

V - contribuir para a qualificação e ação em rede dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo;

VI - estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento das unidades e programas de atendimento e as normas de referência destinadas ao cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade;

VII - instituir e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas;

VIII - financiar, com os demais entes federados, a execução de programas e serviços do Sinase; e

IX - garantir a publicidade de informações sobre repasses de recursos aos gestores estaduais, distrital e municipais, para financiamento de programas de atendimento socioeducativo.

§ 1º São vedados à União o desenvolvimento e a oferta de programas próprios de atendimento.

§ 2º Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase, nos termos previstos na que cria o referido Conselho.

§ 3º O Plano de que trata o inciso II do caput deste artigo será submetido à deliberação do Conanda.

§ 4º À Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) competem as funções executiva e de gestão do Sinase.

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