Acerca da posse e do exercício, segundo o Estatuto ...
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Letra c - Correta
Lei 10.460/88
Art. 29 - Exercício, como ato personalíssimo, é a efetiva entrada do funcionário em serviço público, caracterizada pela frequência e execução das atividades atribuídas ao cargo ou à função.
força e fé!!
Comentando as outras assertivas:
Assertiva A, errada: o conceito apresentado nela é o de Posse, conforme disciplinado no caput do artigo 24, da lei 10460/88. Lotação, conforme a referida legislação "é o número de funcionários de cada classe que deve ter exercício em cada repartição ou serviço" (art.29, §1°);
Assertiva B, errada: o que é admitido por procuração é a posse, em caso de doença devidamente comprovada (artigo 27), agora em relação ao exercício, conforme a legislação "Art.
29 - Exercício, como ato personalíssimo, é a efetiva entrada do
funcionário em serviço público, caracterizada pela frequência e execução
das atividades atribuídas ao cargo ou à função". Pela expressão "ato personalíssimo", subentende-se que o exercício não pode ocorrer por meio de procuração, portanto;
Assertiva D, errada, segue transcrição do artigo 32: "O exercício do cargo terá início dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da:
I - data da posse;
II - publicação oficial do ato, nos demais casos;
III - da cessação do impedimento, na hipótese do art. 27" (Art. 27 - Em casos de doença devidamente comprovada, admitir-se-á a posse por procuração);
Assertiva E, errada: "artigo 32,§ 1º - A promoção e o acesso não interrompem o exercício, que é contado na nova classe a partir da data da publicação dos respectivos atos".QUESTÃO COM MAIS DE UMA RESPOSTA.
ART. 27 FALA: Em casos de doença devidamente comprovada, admitir-se-á posse por procurção.
Amigo, Rafael Rosa, a Letra B fala em EXERCÍCIO e não em POSSE, por isso está errada constando somente uma resposta (letra c).
força guerreiro!!
# rumo a vitoria
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