A empresa Guaporé presta serviços de consultoria jurídica a ...

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Q515775 Contabilidade Geral
A empresa Guaporé presta serviços de consultoria jurídica a uma Fundação Pública do Estado de Rondônia (FPER). No mês de março essa empresa emitiu duas Notas Fiscais pelos serviços prestados à FPER, a primeira no valor de R$ 4.000,00 e a segunda no valor de R$ 6.000,00. Para a FPER, o atendimento ao que prescreve a IN SRF nº 459/2004 implicaria:
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Como se trata de pagamento efetuado por Fundação Pública, não há retenção de CSLL, Cofins e Pis/Pasep. 

Ver o que fala a IN SRF 459/04:

"Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:

I - associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;

II - sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas;

III – fundações de direito privado;

IV - condomínios edilícios."


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