A Constituição Federal de 1988 consagra, em seu Título II, o...
São considerados como direitos fundamentais de segunda geração aqueles ligados à igualdade material, compreendendo os direitos sociais, econômicos e culturais.
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Os direitos de primeira geração são os responsáveis por inaugurar o constitucionalismo ocidental, e consistem na consagração de direitos civis e políticos clássicos, essencialmente ligados ao valor da liberdade - assim como os desdobramentos deste: o direito à vida, o direito à liberdade religiosa – também de crença, de locomoção, de reunião, de associação –, o direito à propriedade, à participação política, à inviolabilidade de domicílio e segredo de correspondência. (igualdade formal)
Apresentam-se como direitos dos indivíduos e são oponíveis, usualmente, ao Estado, na medida em que exigem deste, principalmente, uma abstenção, um não fazer – e não um agir ou uma prestação estatal – possuindo, dessa forma, caráter negativo.
Os direitos de segunda geração – normalmente traduzidos enquanto direitos econômicos, sociais e culturais – acentuam o princípio da igualdade entre os homens (igualdade material). São usualmente denominados “direitos do bem-estar”, uma vez que pretendem ofertar os meios materiais imprescindíveis para a efetivação dos direitos individuais.
Exigem do Estado uma atuação positiva, um fazer (daí a identificação desses direitos enquanto liberdades positivas), o que significa que sua realização depende da implementação de políticas públicas estatais, do cumprimento de certas prestações sociais por parte do Estado, tais como: saúde, educação, trabalho, habitação, previdência e assistência social.
Fonte: https://www.lfg.com.br
CERTA
1ª Geração/dimensão > Liberdade > Direito civis e políticos.
2ª Geração/dimensão > Igualdade > Direitos Sociais, econômicos e culturais.
3ª Geração/dimensão > Fraternidade > Direito ao meio ambiente, à paz, ao progresso e à defesa do consumidor
4ª Geração/dimensão > Introduzidos pela globalização política, a quarta dimensão é formada pelos direitos à democracia, à informação, ao pluralismo e de normatização do patrimônio genético
5ª GERAÇÃO > DIREITO A PAZ
1° Liga o PC - Políticos e civis ( igualdade formal)
2° Aperta ESC - Econômicos, sociais e culturais ( igualdade material )
3° Coloca o CD - Coletivos e difusos
GABARITO: CERTO
Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.
Fonte: https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/direito-constitucional/quais-sao-os-direitos-de-primeira-segunda-terceira-e-quarta-geracao-denise-cristina-mantovani-cera
1° Liga o PC - Políticos e civis
2° Aperta ESC - Econômicos, sociais e culturais
3° Coloca o CD - Coletivos e difusos
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