A Constituição Federal de 1988 consagra, em seu Título II, o...

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Q1782868 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988 consagra, em seu Título II, os direitos e as garantias fundamentais e estabelece, no caput do seu artigo 5.° , que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos ali estabelecidos. Quanto aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item.
São considerados como direitos fundamentais de segunda geração aqueles ligados à igualdade material, compreendendo os direitos sociais, econômicos e culturais.
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Os direitos de primeira geração são os responsáveis por inaugurar o constitucionalismo ocidental, e consistem na consagração de direitos civis e políticos clássicos, essencialmente ligados ao valor da liberdade - assim como os desdobramentos deste: o direito à vida, o direito à liberdade religiosa – também de crença, de locomoção, de reunião, de associação –, o direito à propriedade, à participação política, à inviolabilidade de domicílio e segredo de correspondência. (igualdade formal)

Apresentam-se como direitos dos indivíduos e são oponíveis, usualmente, ao Estado, na medida em que exigem deste, principalmente, uma abstenção, um não fazer – e não um agir ou uma prestação estatal – possuindo, dessa forma, caráter negativo.

Os direitos de segunda geração – normalmente traduzidos enquanto direitos econômicos, sociais e culturais – acentuam o princípio da igualdade entre os homens (igualdade material). São usualmente denominados “direitos do bem-estar”, uma vez que pretendem ofertar os meios materiais imprescindíveis para a efetivação dos direitos individuais.

Exigem do Estado uma atuação positiva, um fazer (daí a identificação desses direitos enquanto liberdades positivas), o que significa que sua realização depende da implementação de políticas públicas estatais, do cumprimento de certas prestações sociais por parte do Estado, tais como: saúde, educação, trabalho, habitação, previdência e assistência social.

Fonte: https://www.lfg.com.br

CERTA

1ª Geração/dimensão > Liberdade > Direito civis e políticos.

2ª Geração/dimensão > Igualdade > Direitos Sociais, econômicos e culturais. 

3ª Geração/dimensão > Fraternidade > Direito ao meio ambiente, à paz, ao progresso e à defesa do consumidor

4ª Geração/dimensão > Introduzidos pela globalização política, a quarta dimensão é formada pelos direitos à democracia, à informação, ao pluralismo e de normatização do patrimônio genético

5ª GERAÇÃO > DIREITO A PAZ

1° Liga o PC - Políticos e civis ( igualdade formal)

 Aperta ESC - Econômicos, sociais e culturais ( igualdade material )

 Coloca o CD - Coletivos e difusos

GABARITO: CERTO

Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

Fonte: https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/direito-constitucional/quais-sao-os-direitos-de-primeira-segunda-terceira-e-quarta-geracao-denise-cristina-mantovani-cera

1° Liga o PC - Políticos e civis

 Aperta ESC - Econômicos, sociais e culturais

 Coloca o CD - Coletivos e difusos

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