A Constituição Federal de 1988 consagra, em seu Título II, o...

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Q1782870 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988 consagra, em seu Título II, os direitos e as garantias fundamentais e estabelece, no caput do seu artigo 5.° , que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos ali estabelecidos. Quanto aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item.
Entre as condições previstas constitucionalmente para que um cidadão brasileiro seja elegível ao cargo de deputado federal, estão a idade mínima de dezoito anos e a necessidade de filiação partidária.
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 A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos políticos.

Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.


Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. 


Para responder à questão, bastaria saber a literalidade do artigo 14, §3º, VI, da CRFB, que dispõe que são condições de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; e d) dezoito anos para Vereador.
Logo, a idade mínima para elegibilidade ao carto de deputado federal é de 21 anos, além da filiação partidária.

 Gabarito da questão: errado.

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Art. 14, parágrafo 3º, inciso VI, CF/88

"VI – a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República e senador;

b) trinta anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para vereador."

ERRADA

35 trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

30 trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

21 vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

18 dezoito anos para Vereador.

3530-2118

Gabarito: ERRADO.

Anote o telefone da República 3530-2118

35 --> presidente/vice e senador

30 --> governadores e vices

21 --> deputados distritais, federais, prefeitos e juízes de paz

18 --> somente os vereadores.

GABARITO: ERRADO

Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

VI - a idade mínima de:

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

18 anos só vereador!

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