No que diz respeito aos direitos individuais, sociais e polí...
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O art. 7, XIV, da CF/88, estabelece que é direito do trabalhador jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. De acordo com a Súmula 675, "Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7o, XIV, da Constituição." Incorreta a alternativa A.
De acordo com a Súmula Vinculante n. 21, é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. Correta a alternativa B.
De acordo com a Súmula Vinculante n. 25, é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito. Incorreta a alternativa C.
Com relação ao processo de extradição, o presidente da República está vinculado à análise realizada pelo STF quanto à procedência do processo. Uma vez autorizada a extradição pelo STF aí sim o presidente da República poderá decidir pela entrega do extraditando. Incorreta a alternativa D. Veja-se:
“Negativa, pelo presidente da República, de entrega do extraditando ao país requerente. (...) O Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República italiana, no seu art. III, 1, f, permite a não entrega do cidadão da parte requerente quando 'a parte requerida tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição'. (...) Deveras, antes de deliberar sobre a existência de poderes discricionários do presidente da República em matéria de extradição, ou mesmo se essa autoridade se manteve nos lindes da decisão proferida pelo Colegiado anteriormente, é necessário definir se o ato do chefe de Estado é sindicável pelo Judiciário, em abstrato. O art. 1o da Constituição assenta como um dos fundamentos do Estado brasileiro a sua soberania – que significa o poder político supremo dentro do território, e, no plano internacional, no tocante às relações da República Federativa do Brasil com outros Estados soberanos, nos termos do art. 4o, I, da Carta Magna. A soberania nacional no plano transnacional funda-se no princípio da independência nacional, efetivada pelo presidente da República, consoante suas atribuições previstas no art. 84, VII e VIII, da Lei Maior. A soberania, dicotomizada em interna e externa, tem na primeira a exteriorização da vontade popular (art. 14 da CRFB) através dos representantes do povo no parlamento e no governo; na segunda, a sua expressão no plano internacional, por meio do presidente da República. No campo da soberania, relativamente à extradição, é assente que o ato de entrega do extraditando é exclusivo, da competência indeclinável do presidente da República, conforme consagrado na Constituição, nas leis, nos tratados e na própria decisão do Egrégio STF na Ext 1.085. O descumprimento do Tratado, em tese, gera uma lide entre Estados soberanos, cuja resolução não compete ao STF, que não exerce soberania internacional, máxime para impor a vontade da República italiana ao chefe de Estado brasileiro, cogitando-se de mediação da Corte Internacional de Haia, nos termos do art. 92 da Carta das Nações Unidas de 1945." (Rcl 11.243, Rel. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgamento em 8-6-2011, Plenário, DJE de 5-10-2011.)
O art. 14, § 7º, da CF/88, prevê que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. O STF estabeleceu na Súmula Vinculante n. 28 "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do art 14 da Constituição Federal". Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra B
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Comentários
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a) errada:
Súmula 675 STF: “Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a
jornada de 6 (seis) horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de
revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição.”
b) correto:
Ementa: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO PRÉVIO DE PERCENTUALDO VALOR DO TRIBUTO COBRADO. PRESSUPOSTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDAS. 1. O STF, em recente julgamento, decidiu que é "inconstitucional a exigência dodepósito prévio de percentual do valor do tributo cobrado como pressuposto obrigatório para a interposição de recurso administrativo voluntário". Eis a ementa do julgado:EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.DEPÓSITO PRÉVIO. RECURSO ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS E SUFICIENTES. SÚMULA N. 283 DO STF. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou ser inconstitucional a exigência do depósito prévio de percentualdo valor do tributo cobrado como pressuposto obrigatório para a interposição de recurso administrativo voluntário. 2. Se a decisão agravada tem dois fundamentos autônomos e suficientes para a sua manutenção e a parte impugna apenas um deles, incide, no caso, o óbice da Súmula n. 283 do STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE-AgR 370927/RJ - Rio de Janeiro Ag. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, Rel. Min. Eros Grau, 2ª T, Julgamento: 13/11/2007, DJ 07/12/2007). 2. Apelação e remessa oficial não providas. 3. Peças liberadas pelo relator, em 22/01/2008, para publicação do acórdão.
c) errado:
Súmula Vinculante 25
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
d) no meu entender tb está certo com base nesse julgado:
Depois de autorizar, por cinco votos a quatro, a Extradição (Ext 1085) de Cesare Battisti para a Itália, em um julgamento que durou três dias de longos debates, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no início da noite desta quarta-feira (18), que a última palavra sobre a entrega ou não do italiano cabe ao presidente da República.
fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116280
Higor, a meu ver o erro da "D" encontra-se no período " podendo decidir de forma discricionária" uma vez que conforme o decidido trata-se de um juízo político.
E um juízo político não é discricionário?
acredito que o erro da letra "d" está no fato de generalizar a discricionariedade,pois o presidente fica vinculado no q diz respeito a confirmacao dos requisitos legais da extradição por parte do STF. Depois de atestada a legalidade pelo STF, de fato o cabe ao Presidente decidir de extradita ou nao.
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