No que se refere aos conceitos e às classificações das cons...

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Q1782872 Direito Constitucional
    A Constituição Cidadã, do ano de 1988, tornou-se o principal símbolo do processo de redemocratização nacional. A Assembleia Nacional Constituinte, convocada em 1985 pelo presidente José Sarney, trabalhou durante vinte meses. Participaram 559 parlamentares (72 senadores e 487 deputados federais), com intensa participação da sociedade. Durante cinco meses, cidadãos e entidades representativas encaminharam suas sugestões para a nova Constituição. Cinco milhões de formulários foram distribuídos nas agências dos Correios. 72.719 cidadãos de todo o País fizeram sugestões que foram coletadas, além de outras 12.000 sugestões dos constituintes e de entidades representativas.

Internet: <www.camara.leg.br> (com adaptações).

No que se refere aos conceitos e às classificações das constituições, julgue o item.


Em uma classificação quanto à sua origem, define-se como outorgada a constituição fruto de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, para, em nome dele, atuar.

Alternativas

Gabarito comentado

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Olá, pessoal!

A questão cobra do candidato conhecimento doutrinário sobre os tipos de Constituição.

A Constituição outorgada é aquela imposta de maneira unilateral por um agente revolucionário, o que por si só já demonstra que o enunciado se encontra errado. Ainda assim, pode-se apontar que a Constituição fruto de uma Assembleia Nacional é a promulgada.

GABARITO ERRADO.






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Comentários

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Promulgada: é a  democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a  de 1988 também é conhecida como  Cidadã. No Brasil, tivemos as seguintes Constituições promulgadas: de 1891 (de Ruy Barbosa), de 1934, de 1946 e a de 1988. E ainda, as seguintes Constituições outorgadas: de 1824, de 1937 (Getúlio Vargas) e a de 1967 (Ditadura Militar).

Outorgada: é a  imposta ao povo pelo governante.

Cesarista: é a feita pelo governante, mas submetida à apreciação do povo mediante referendo.

GABARITO ERRADO

Quanto à sua origem, as Constituições podem ser classificadas como:

  1. OUTORGADA: É aquela imposta pelo governante ilegítimo.
  2. PROMULGADA: É resultante da atividade da Assembleia Nacional Constituinte, esta eleita de modo direto pelo povo.
  3. CESARISTA: É definida por José Afonso da Silva como não exatamente outorgada, muito menos democrática. Ocorre um plebiscito ou referendo sobre o projeto apresentado pelo governante, sendo que a participação popular nesse caso não é propriamente democrática, mas apenas uma maneira de aprovar a vontade do governante, como o plebiscito de Pinochet, no Chile em 1980.
  4. PACTUADA (dualista): De acordo com Uadi Lammêgo Bulos, surge como consequência de um pacto firmado entre os detentores do poder constituinte, em que este é centralizado em mais de um indivíduo ou grupo social. Em conformidade com Bonavides, a Constituição pactuada é resultado do acordo instável de forças políticas opostas, como por exemplo a Constituição Francesa de 1791.

Constituição outorgada é o famoso ditado "atura ou surta". O governante a impõe! A Constituição promulgada, por sua vez, é fruto de uma Assembleia Constituinte.

ERRADO

Característica da promulgada!

Não confundir: Promulgada x Cesarista

Promulgada>

 são as constituições elaboradas por um órgão constituinte previamente escolhido pelo povo para o fim de elaborar a constituição.

Cesarista >

São outorgadas mas dependem de ratificação popular através do referendo. 

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BONS ESTUDOS!

GABARITO: ERRADO

Promulgada: é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a Constituição de 1988 também é conhecida como Constituição Cidadã. No Brasil, tivemos as seguintes Constituições promulgadas: de 1891 (de Ruy Barbosa), de 1934, de 1946 e a de 1988. E ainda, as seguintes Constituições outorgadas: de 1824, de 1937 (Getúlio Vargas) e a de 1967 (Ditadura Militar).

Outorgada: é a constituição imposta ao povo pelo governante.

Cesarista: é a feita pelo governante, mas submetida à apreciação do povo mediante referendo.

Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1970797/o-que-se-entende-por-classificacao-das-constituicoes-marcel-gonzalez

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