O ISS é um tributo municipal previsto na CF e criado por lei...

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Q304197 Contabilidade Geral
Com referência ao imposto sobre operações relativas à circulação
de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) e ao
imposto sobre serviços (ISS), julgue os itens abaixo.
O ISS é um tributo municipal previsto na CF e criado por lei complementar federal.
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O Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) é da competência dos Municípios, conforme prevê o artigo 156, III da CRFB. O ISSQN substituiu o antigo imposto de indústria e profissões.
Quanto ao fato gerador do tributo em lume, é importante observar que o âmbito do ISSQN compreende os serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência tributária estadual, definidos em lei complementar da União (artigo 156, III da CRFB). O fato gerador do ISSQN é criado pela lei ordinária do Município, contudo, o município não pode criar um fato gerador que não encontre amparo na Constituição Federal.
Atualmente, é a Lei Complementar n.º 116/2003 que disciplina o ISSQN. Vale lembrar que a Lei Complementar substitui o Decreto n.º 406/68 que disciplinava a matéria anteriormente.
"O ISS é um tributo municipal previsto na CF e criado por lei complementar federal."

Analisando a assertiva:

"O ISS é um tributo municipal previsto na CF..." Correto
"... e criado por lei complementar federal." Errado. Via de regra, os tributos são instituídos por lei ordinária. No entanto, existem 3 exceções (reservadas à lei complementar): empréstimos compulsórios, impostos residuais e contribuições sociais residuais.

Erro da questão: o ISS é instituído por lei ordinária municipal, não por lei complementar federal, como afirmado.

Gabarito: ERRADO!

Sucesso a todos!
Completando o comentário do Rafael, o imposto sobre grandes fortunas IGF também é instituído por lei complementar.

Outro erro é que o ISS é Municipal e Distrital. Ambos!

LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

D.O.U. de 01.08.2003

Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

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