Podemos afirmar acerca do Poder Hierárquico da Administraçã...
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Alternativa D se refere ao poder de polícia
GAB D
Poder de Polícia: faculdade discricionária de condicionar, limitar e restringir o uso de bens, direitos e atividades de particulares, buscando proteger o interesse coletivo.
- Não é ilimitado, pois encontra restrições nos direitos e garantias individuais.
- As taxas cobradas em relação a alvará ou licenças, decorrem do poder de polícia.
- O Judiciário pode analisar a legalidade do Ato que utilizou o Poder de Polícia, não seu mérito.
bizu do poder hierárquico!!!
poder hierárquico é F.O.D.A
Fiscalizar
Ordenar
Delegar
Avocar
Poder Hierárquico
Hierarquia caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Deve-se frisar que subordinação só existe no âmbito de uma mesma pessoa jurídica é estabelecida entre os agentes e órgãos de uma mesma entidade, verticalmente escalonados, como decorrência do Poder Hierárquico.
A definição apresentada na alternativa D se refere ao Poder de Polícia, que é outro poder da Administração Pública, caracterizado pela possibilidade de condicionar direitos individuais em prol do interesse público. O Poder Hierárquico, por sua vez, trata da organização interna da Administração, não se relacionando diretamente com a restrição de direitos individuais.
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